PORTARIA Nº 029/2025.
19 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor do servidor Sr. Jose Onofre Pickler”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do Previlândia, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 184, 185 e 186, incisos “I”, “II”, da Lei Municipal n.º 004/2005, de 05 de Julho de 2005, Art. 12, inciso “III”, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade o servidor Sr. Jose Onofre Pickler, portador do RG. n.º 1203533-5 – SESP/MT, inscrito no CPF n.º 345.793.621-87, efetivo no cargo de Motorista Nível “7”, Classe “C”, contando com um total de 7.239 dias, ou seja, 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias de contribuição, deste total, 1.961 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 24001030100486257, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serv. Urbanos, matricula n.º 1974, com proporcionais calculados pela média de 80% (oitenta) por cento das maiores remunerações de contribuições e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2025.08.00000002, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando neste ato disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 14 de novembro de 2025.
Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle
Diretora Executiva do PREVILANDIA
HOMOLOGO
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal