LEI Nº 951, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING PARA A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS UNIÃO-SULENSES NO XXXV CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARTES MARCIAIS 2025, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICK-BOXING, inscrita no CNPJ sob nº 03.018.955/0001-64, com sede na Av. Minas Gerais, s/nº, CEP:78.580-000, Bairro Cidade Alta, em Alta Floresta - MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de atividades desportiva e cultural, desenvolvidas pela entidade através da realização do XXXV CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARTES MARCIAIS 2025, a ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2025, na Cidade de Cristalina, Estado de Goiás, abrangendo as modalidades de WMA, MUAY THAI e KICKBOXING, viabilizando a participação de 5 (cinco) atletas de União do Sul na disputa do título Sul e Pan-Americano dessas modalidades.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto no art. 1º desta lei será por meio de repasse financeiro no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para o custeio, por parte da entidade favorecida, de todas as despesas de deslocamento, estadia, alimentação, etc., dos cinco atletas de União do Sul.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida.
§ 2º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A Federação Matogrossense de Kickboxing deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da realização do XXXV Campeonato Brasileiro de Artes Marciais 2025.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento.
§ 2º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada em uma via, no prazo previsto, e instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Fotocópias dos documentos suportes das despesas;
c) Devolução de saldo, se houver.
Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência até a data de 22 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela Entidade da Sociedade Civil beneficiária.
Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º desta lei encontra amparo no art. 17 da Lei federal nº 13.019 de 2014, e sua formalização ocorre por meio de inexigibilidade de chamamento, conforme disposto no art. 31 da mesma lei.
Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal do exercício de 2025, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei federal nº 4.320/64, com a seguinte dotação e classificação orçamentária:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
001 – Gabinete do Secretário.
27 – Desporto e Lazer.
812 – Desporto Comunitário.
0024 – Esporte e Lazer.
2085 - Realização de Eventos – XXXV Campeonato Brasileiro de Artes Marciais 2025.
3370.41.00.00.00 – Contribuições = R$ 11.000,00.
Art. 8º Para cobertura das despesas de que trata o art. 7º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias e fontes previstas no orçamento municipal vigente:
10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
(393) 27.812.0024.1.097-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não vinculados de impostos = R$ 11.000,00.
Art. 9º Fica incluso na Lei nº 777 de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022-2025, e na Lei nº 889 de 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, no Órgão 10: Secretaria de Esporte e Lazer – Unidade Orçamentária 001: Gabinete do Secretário – Função 27: Desporto e Lazer – Subfunção 812: Desporto Comunitário – Programa 0024: Esporte e Lazer, a seguinte meta/ação e respectivo valor:
Meta/Ação: 2085 - Realização de Eventos – XXXV Campeonato Brasileiro de Artes Marciais 2025 = R$ 11.000,00.
Art. 10 A minuta do Termo de Fomento é parte integrante desta lei como Anexo único.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 18 de novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 44/2025)
Minuta de Termo de Fomento
“TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025”
Pelo presente instrumento que entre si celebram, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT, pessoa jurídica de direito de público interno, inscrita no CNPJ: 01.614.538/0001-59, estabelecida na Avenida Curitiba, nº 94, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, brasileiro, casado, portador do Registro Geral-CPF nº ***.915.559-**, residente e domiciliado na Avenida Porto Alegre, nº 511, Centro, União do Sul/MT, doravante denominado de MUNICÍPIO e a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING, inscrita no CNPJ sob nº 03.018.955/0001-64, com sede na Av. Minas Gerais, s/nº, CEP:78.580-000, Bairro Cidade Alta, em Alta Floresta – MT, aqui representada pelo Presidente, Sr. NIVALDO DIAS DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº _________SSP-__, inscrito no CPF nº _______________, residente e domiciliado na Rua ______________________, nº ____, Bairro ________________, Município de Alta Floresta-MT, doravante denominada Associação Privada KICKBOXING, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, autorizado pela Lei Municipal nº ____, de __ de novembro de 2025, que será regido mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto celebrar termo de parceria com repasse de recursos financeiros, por parte do MUNICÍPIO à Associação Privada - FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING, a título de fomento, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento das atividades desportiva e cultural desenvolvidas pela entidade através da realização do XXXV CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARTES MARCIAIS 2025, a ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2025, na Cidade de Cristalina, Estado de Goiás, abrangendo as modalidades de WMA, MUAY THAI e KICKBOXING, viabilizando a participação de 10 (dez) atletas de União do Sul na disputa do título Sul e Pan-Americano dessas modalidades.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1. Este TERMO DE FOMENTO terá prazo de vigência até 22 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FOMENTO FINANCEIRO:
3.1. O valor total do fomento financeiro previsto no item 1.1 deste instrumento será R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será transferido pelo MUNICÍPIO para a conta bancária específica da Entidade Privada FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING, qual seja: SICREDI - Banco 748, Agência 0818, Conta Corrente 48623-4, a ser depositado em parcela única até a data de 19 de novembro de 2025.
3.2. Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas na Cláusula Primeira.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas com a execução deste Termo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento municipal vigente, suplementada, se necessário, alocada conforme especificado no quadro abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
001 – Gabinete do Secretário.
27 – Desporto e Lazer.
812 – Desporto Comunitário.
0024 – Esporte e Lazer.
2085 - Realização de Eventos – XXXV Campeonato Brasileiro de Artes Marciais 2025.
3370.41.00.00.00 – Contribuições = R$ 11.000,00.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Estado e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso;
b) liberar os recursos previstos no item 3.1 deste termo por meio de transferência bancária e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do TERMO DE FOMENTO;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) fornecer a Entidade Privada Kickboxin, normas e instruções para a prestação de contas do recurso recebido;
e) instaurar tomada de contas, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
f) receber e analisar a prestação de contas final do recurso aplicado na consecução do objeto deste Termo de Convênio.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING:
a) manter escrituração contábil regular e apresentar as Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE FOMENTO;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica deste TERMO DE FOMENTO;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto;
e) realizar pesquisa de preços dos itens e serviços a serem adquiridos pela Entidade Privada - Kickboxing, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021.
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade privada em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste TERMO DE FOMENTO, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme plano de trabalho, bem como, os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
6.1. A Associação Privada - FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICK-BOXING, deverá prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, até o dia 22 do mês de dezembro de 2025.
6.2. A prestação de contas apresentada pela Associação Privada KICKBOXING deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi devidamente executado, com a descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
a) ofício destinado a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, assinado pelo presidente da associação beneficiária, encaminhando a Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Extratos bancários, demonstrando o crédito e as despesas realizadas com recursos do repasse;
e) cópia dos comprovantes de pagamentos e cópias dos documentos suportes das despesas;
f) certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal;
6.3. A falta da prestação de contas no prazo estipulado implicará em instauração pelo Poder Executivo Municipal de tomada de contas especial.
6.4. A recusa da prestação de contas, a aplicação indevida ou o mau gerenciamento dos recursos recebidos poderá acarretar em devolução dos valores recebidos, atualizados pelo índice do INPC/IBGE, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos administradores da associação beneficiária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:
7.1. Sob pena de rescisão e imediata prestação de contas, é vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento:
a) em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo;
c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
d) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES:
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com este Termo de Fomento, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Entidade parceira (Kickboxing) as seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
8.2. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
8.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1. O presente TERMO poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com este Termo de Fomento;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
9.2. Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a Entidade Privada Kickboxing, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher a restituição à CONTA DO MUNICÍPIO por meio da Guia de Recolhimento do Município:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento;
II - o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais;
e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto do TERMO DE FOMENTO, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização do presente Termo de Fomento será realizada pelo servidor IVANOR STIELER, Secretário de Esporte e Lazer, matrícula funcional nº 2323, residente e domiciliado na cidade de União do Sul/MT, designado através de Ato do Chefe do Executivo, com as atribuições seguintes:
a) Compete ao fiscal ora designado realizar ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria firmada.
b) Deverá ser emitido relatório da prestação de contas final dos recursos transferidos a entidade favorecida, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da prestação de contas.
c) A prestação de conta final da entidade acompanhada do relatório emitido pelo fiscal será analisada pela Assessoria Jurídica e submetida à Controladoria Interna do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE:
11.1. A eficácia do presente TERMO DE FOMENTO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses – AMM e no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE FOMENTO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Cláudia - MT, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
12.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
União do Sul – MT, __ de ____________ de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH – PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE KICKBOXING
NIVALDO DIAS DA SILVA – PRESIDENTE
CONVENENTE
Testemunhas:
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