DECRETO Nº 074/GP/2025
19 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 074/GP/2025
“INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DOS PROGRAMAS: SELO UNICEF, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, EDIÇÃO 2025/ 2028”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no semiárido brasileiro e na Amazônia legal;
Considerando, que através do selo serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social crianças e adolescentes;
Considerando, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças e adolescente e melhoras os indicadores municipais nesta área;
Considerando, que o Gestor Municipal com programa Selo Unicef - Municipal Aprovado assume o compromisso em: Desenvolver a política de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável; Realizar processo de planejamento com alocação orçamentaria nas políticas para Infância e Adolescência; Qualificar as políticas de atendimento à Primeira Infância; Estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Organizações Sociais, articulando uma Rede de Proteção Integral às crianças e adolescentes; fortalecer e atuação do Conselho Municipal dos Direitos e Ampliar os mecanismo de transparência e controle social;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído a Comissão lntersetorial pelos Direitos da infância e Adolescência para atuar no período da edição Selo UNICEF (2025/2028), no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, com a finalidade de planejar e articular as ações destinadas à proteção e à promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º - Constituem finalidade da Comissão lntersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência Selo UNICEF (2025/2028), planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores e contribuir para a sua melhoria, além de atuar na matricialidade do território municipal e aprimoramento do atendimento e das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 3º - A Comissão lntersetorial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência, instituído por meio deste Decreto, será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades, e com as seguintes indicações:
a) Articuladora do Selo UNICEF (edição 2025-2028):
Thaysa Ferreira Brandão
b) Secretário Municipal de Assistência Social:
Eduardo Belmiro da Silva
c) Mobilizador/a Municipal de Assistência Social (RS 5):
Maria Carolina Mandú Vilela Xavier
d) Mobilizadora de Adolescentes e Jovens (NUCA):
Kefferson Lucas de Souza Teixeira
e) Mobilizador/a Municipal de Proteção Contra as Violências (RS3):
Cristiny de Miranda Xavier Lima
f) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Leomar Augusto da Silva Miranda
g) Representante do Conselho Tutelar de Santo Antônio de Leverger:
Catarina Aparecida da Silva
h) Secretário Municipal de Saúde:
Celso Anselmo Bicudo Paula Souza
i) Mobilizador/a Municipal de Saúde e Nutrição (RS 1):
Elaine Regina dos Santos de Freitas
f) Secretário Municipal de Educação:
Adelmar Genésio Galio
g) Mobilizador/a Municipal de Educação (RS 2):
Glória Fonseca Negrão
h) Responsável pela Busca Ativa Escolar (BAE):
Carmem da Silva Barros
i) Mobilizador/a municipal de água, saneamento, higiene e resiliência climática(RS 4):
Janaina Lima do Nascimento
j) Mobilizador/a municipal de equidade étnico-racial (RS 6):
Saraline Cambui Schmidt
k) Secretário Municipal de Planejamento:
Pedro Gualberto Ribeiro Filho
l) Responsável pelo do PPA municipal:
Manoel Victor da Costa Campos
m) Procuradoria Geral do Município:
Valdilainy da Silva Vital
Parágrafo Único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo, pois, remuneração para seus membros, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciárias ou afins para participação na Comissão.
Art. 4ª - A Articuladora do Selo Unicef presidirá os trabalhos da Comissão Intersetorial, que serão registrados em relatórios/lista de presença, cabendo aos gestores municipais o desenvolvimento de atividades coerentes com as orientações contidas no Guia Metodológico do Selo Unicef que são requisitos para o alcance das metas e melhoria dos indicadores da infância e adolescência avaliados pelos respectivos programas.
Art. 5ª - A Articuladora do Selo Unicef desempenhará as seguintes funções:
I. Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef;
II. Apoiar a participação dos Adolescentes do Município;
III. Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e conselho tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV. Repassar as informações recebidas do UNICEF à Prefeita e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial;
V. Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;
VI. Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 6º - As despesas decorrentes das atividades do Selo UNICEF, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário das secretarias membros da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência – Selo UNICEF 2025/2028, do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 20 de Outubro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal