TERMO ADITIVO Nº 33/2025 AO CONTRATO N.º 44/2024 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA CLINMED DIAGNOSTICO LTDA
19 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO Nº 33/2025 AO CONTRATO N.º 44/2024
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA CLINMED DIAGNOSTICO LTDA
TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa CLINMED DIAGNOSTICO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.399.579/0001-40Com sede na Rua treze de maio numero 159, centro, Confresa-MT , resolvem celebrar o presente termo aditivo tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 041/2024, Pregão Presencial n° 018/2024, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 07 de novembro de 2025 até 07/11/2026, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. Cujo objeto do contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EMAGEM E OUTROS EXAMES PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE–SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA–MT.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 A reprogramação da vigência do contrato fica mantido os valores de previsão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 07 de novembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CLINMED DIAGNOSTICO LTDA.
CNPJ sob nº 22.399.579/0001-40
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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