EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2025
19 de Novembro de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 083/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2025
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Processo de Licitação N° 083/2025, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA EQUIPAMENTO DE RADIOGRAFIA MODELO CR 10-X, SÉRIE 9142, DA MARCA AGFA, INTALADO NO HOSPITAL MUNICIPAL GUSTAVO ADOLF ISERNHAGEN, DE PORTO DOS GAUCHOS - MT.
conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO: AGFA DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 09.032.626/0004-05, Endereço: AV CAUAXI, n° 293, Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, Município de BARUERI - SP, CEP: 06.454-020 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA EQUIPAMENTO DE RADIOGRAFIA MODELO CR 10-X, SÉRIE 9142, DA MARCA AGFA, INTALADO NO HOSPITAL MUNICIPAL GUSTAVO ADOLF ISERNHAGEN, DE PORTO DOS GAUCHOS - MT.
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ITEM |
COD TCE |
OBJETO |
UNID |
QTD |
VAL UNIT |
VAL. TOTAL |
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01 |
OPTICS MODULE – MENSAL. |
MÊS |
12 |
R$ 1.750,00 |
R$ 21.000,00 |
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02 |
OPTICS MODULE. |
UN |
01 |
R$ 21.000,00 |
R$ 21.000,00 |
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03 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. |
UN |
12 |
R$ 1.530,00 |
R$ 18.360,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 60.360,00 |
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SESSENTA MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS. |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos/MT responsável por reformular e executar a política municipal de saúde e, como gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, garantir o atendimento universal da população, conforme os preceitos do SUS.
O aparelho de Raio-X é um equipamento fundamental para o diagnóstico por imagem no âmbito hospitalar. Seu uso permite a visualização de estruturas internas do corpo humano de forma rápida, segura e não invasiva, possibilitando a identificação de fraturas ósseas, lesões, infecções, corpos estranhos, alterações pulmonares, dentre outras condições clínicas.
A disponibilidade desse recurso é essencial para o apoio ao diagnóstico médico, auxiliando na definição de conautas terapêuticas adequadas e na tomada de decisões clínicas urgentes. Além disso, contribui diretamente para a agilidade no atendimento, redução de riscos e melhor prognóstico dos pacientes, especialmente em casos de emergência.
A manutenção preventiva e corretiva periódica do equipamento garante seu pleno funcionamento, evitando interrupções nos serviços de saúde, prevenindo falhas e prolongando sua vida útil, assegurando assim a continuidade e a qualidade do atendimento à população.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 60.360,00 (SESSENTA MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária:-------- 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função:------------------------------ 10 - Saúde.
Sub-Função:----------------------- 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa:-------------------------- 0056 – Média e Alta Complexidade - MAC.
Projeto Atividade:--------------- 2135 – Manutenção do Hospital Municipal.
Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.
RED./Código:--------------------- 0250.
Fonte--------------------------------- 1.500.100200 Saldo --------R$ 6.637,42.
Órgão:------------------------------- 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária:-------- 004 – Fundo Municipal de Saúde.
Função:------------------------------ 10 - Saúde.
Sub-Função:----------------------- 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa:-------------------------- 0056 – Média e Alta Complexidade - MAC.
Projeto Atividade:--------------- 2135 – Manutenção do Hospital Municipal.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0252.
Fonte--------------------------------- 1.621.321000 Saldo --------R$ 80.200,00.
Fonte--------------------------------- 1.500.100200 Saldo --------R$ 1.004,19.
6. DO CONTRATO:
6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 60.360,00 (SESSENTA MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS) e será pago da seguinte forma:
7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada AGFA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.032.626/0004-05. Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 18 de novembro de 2025.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE |