LEI Nº. 2.377, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 200.318,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 201, de 13 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 1.167 Manutenção do Fundo Municipal de Transportes Produto: Unidade. Exercício: 2025 R$ 200.318,00 Valor Total: R$ 200.318,00 (duzentos mil trezentos e dezoito reais) Meta: Assegurar a sustentabilidade financeira e operacional através da implementação de práticas eficientes de gestão, garantindo a disponibilidade de recursos necessários para a manutenção contínua da infraestrutura de transporte público. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 1.167 Manutenção do Fundo Municipal de Transportes Produto: Unidade. Exercício: 2025 R$ 200.318,00 Valor Total: R$ 200.318,00 (duzentos mil trezentos e dezoito reais) Meta: Assegurar a sustentabilidade financeira e operacional através da implementação de práticas eficientes de gestão, garantindo a disponibilidade de recursos necessários para a manutenção contínua da infraestrutura de transporte público. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 200.318,00 (duzentos mil trezentos e dezoito reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
PROJETO: 1.167 Manutenção do Fundo Municipal de Transportes
ELEMENTO:
(848) 3.3.90.30.00.00.01.0759 R$ 200.318,00
Total da Suplementação R$ 200.318,00
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se referem os artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos específicos.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 18 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT