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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA 

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.378, de 18 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 113.405,06 (cento e treze mil, quatrocentos e cinco reais e seis centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

PROJETO: 1.167 Manutenção do Fundo Municipal de Transportes

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.01.0759 R$ 113.405,06

Total do Crédito Especial R$ 113.405,06

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se referem o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 18 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT