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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.379, de 18 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

ELEMENTO:

3.3.90.32.00.00.01.01.0500 R$ 2.000.000,00

Total do Crédito Especial R$ 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

ELEMENTO:

(569) 4.4.90.51.00.00.1.009.01.01.500 R$ 1.729.500,84

ÓRGÃO: 90 – Reserva de Contingência

UNIDADE: 99 Reserva de Contingência

ELEMENTO:

(780) 9.9.99.99.00.00.9.999.01.01.500 R$ 270.499,16

Total da Anulação R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 18 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT