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Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 075/2025

DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

“INSTITUI A REALIZAÇÃO DE RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA SERVIDORES ATIVOS E PROVA DE VIDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO ANO DE 2025 DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ-UBIRATÃ-PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que disciplina a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio dos RPPS, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;

Considerando o que dispõe o artigo 9.º, inciso II, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, que disciplina o recadastramento previdenciário, abrangendo todos os segurados do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;

Considerando a obrigatoriedade de envio das informações atualizadas relativas ao cadastro dos benefícios do sitema de previdência dos regimes próprios para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

Considerando a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal e previdenciária dos segurados municipais vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Ubiratã, UBIRATÃ-PREVI;

Considerando a permanente necessidade de promover a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Ubiratã, UBIRATÃ-PREVI, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos benefícios;

Considerando a busca da qualidade dos dados dos segurados do regime próprio de previdência social objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente aderente a realidade municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município Nova Ubiratã, a realização do procedimento de Recenseamento dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, UBIRATÃ-PREVI no ano de 2025.

Art. 2º. Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas filiados ao – UBIRATÃ-PREVI deverão participar obrigatoriamente do Recadastramento, no período de 05 de novembro de 2025 até o dia 10 de dezembro de 2025

Art. 3º. Todos os servidores de provimento efetivo ativos vinculados ao UBIRATÃ-PREVI deverão obrigatoriamente participar do Recadastramento com objetivo a atualização e consolidação de banco de dados cadastrais dos segurados.

Art. 4º. O recenseamento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito de duas formas:

§ 1º. PRESENCIAL – SEDE DO UBIRATÃ-PREVI

Endereço: Avenida Tancredo Neves, n°1190- Centro (ao lado do Banco Sicoob).

Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00 horas.

Atendidos: Todos os órgãos públicos, aposentados e pensionistas.

E-MAIL: previdencia@novaubirata.mt.gov.br

TELEFONE: 66.9 9929-9637

§ 2º. DIGITAL - Na forma digital por meio de preenchimento de formulário conforme ANEXO I e envio dos documentos digitais no endereço eletrônico e-mail; previdencia@novaubirata.mt.gov.br.

§3º. O Recenseamento do servidor ativo será efetivado ao apresentar de forma digital ou física definitivamente os documentos ao UBIRATÃ-PREVI Constantes no ANEXO II:

§4º. O documento de identificação original a ser apresentado no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar corretamente o segurado.

§5º. A Gestão do UBIRATÃ-PREVI poderá solicitar caso julgarem necessário, mais documentos no ato do recenseamento previdenciário.

Art. 5º A Prova de Vida para aposentados e pensionistas constitui na atualização dos dados cadastrais dos segurados, realizado exclusivamente mediante o comparecimento pessoal e presencial junto a sede do UBIRATÃ-PREVI, localizado na Avenida Tancredo Neves, n°1190- Centro (ao lado do Banco Sicoob), nesta cidade de Nova Ubiratã-MT de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 AS 13:00 horas.

§1º. O aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ao recadastramento, devido a moléstia grave ou dificuldade de locomoção, poderá solicitar via telefone: 66.9 9929-9637 ou e-mail: previdencia@novaubirata.mt.gov.br ou ainda se fazer representar por terceiros junto ao UBIRATÃ-PREVI para o agendamento de visita externa para fins de comprovação de vida, informando o seu endereço completo e ponto de referência.

§2º. As visitas externas serão realizadas de forma agendada, por um representante do UBIRATÃ-PREVI, devidamente identificado.

§3°. Caso o Segurado resida em outra Cidade ou Estado, o mesmo deverá solicitar ao UBIRATÃ-PREVI a Declaração de Prova de Vida, conforme Anexo IV deste decreto e em formato Digital Word/PDF, por e-mail através do endereço eletrônico previdencia@novaubirata.mt.gov.br, ou realizar o Download através do endereço https://www.novaubirata.mt.gov.br/sic-previdencia/58-decretos-previdencia/3156 decretos-previdencia-2025, o qual deverá ser preenchida e reconhecida em Cartório e encaminhada por Correios com cópia dos documentos elencados no §6º.

§4º. Para o aposentado ou pensionista que resida em outra cidade será dado o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos elencados neste artigo.

§5º. Para inclusão ou exclusão de dependentes nos casos de alteração do estado civil, o segurado deverá apresentar o documento comprobatório original (tutela, guarda ou curatela) bem como o documento de RG e CPF do representante, acompanhado das respectivas cópias simples ou cópias autenticadas em cartório.

Art. 6º. A Prova De Vida Será Realizada Pelo Aposentado E Pensionista Ao Apresentar Os Seguintes Documentos:

a) Declaração de Prova de Vida 2025 (ANEXO III)

b) Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 (noventa) dias;

c) Originais da cédula de identidade RG e CPF (prova de vida presencial);

d) Cópias autenticadas em Cartório do RG, CPF e comprovante de residência (para os que residem fora do Município de Ipiranga do Norte-MT);

e) Dos representados, os tutores e curadores deverão apresentar documento válido que faça prova da representação legal do menor/incapaz.

§1º. O documento de identificação original a ser apresentado pelo segurado no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar corretamente o segurado.

§2º. Para inclusão ou exclusão de dependentes do Servidor Aposentado, nos casos de alteração do estado civil ou aquisição de guarda de menor, deverá apresentar:

a) A Requerimento de inclusão de dependentes conforme ANEXO V;

b) Documento comprobatório da dependência original ou cópia autenticada (certidões, tutela, guarda ou curatela);

c) Documentos pessoais ORIGINAIS atualizados nos últimos 10 (dez) anos (RG e CPF) do dependente (prova de vida presencial) ou Cópias autenticadas na prova de vida para os que residente fora do Município de Nova Ubiratã.

§3º Quaisquer despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão de conta exclusiva do segurado.

Art. 7º. O Recenseamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas não poderá ser realizada por meio de procuração outorgada a terceiros pelo segurado exceto nos seguintes casos:

I Licença para tratamento de saúde do próprio servidor fora do Município de Nova Ubiratã-MT;

II Licença do servidor por motivo de assistência familiar fora do Município Nova Ubiratã-MT.

Parágrafo único. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar no ato do recenseamento documento com foto de identificação oficial.

Art. 8º. A realização da prova de vida constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Art. 9º. Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida dentro do prazo estipulado neste Decreto e com as observâncias das normas estabelecidas poderá ter seus proventos ou pensão bloqueados até que a situação seja regularizada.

§1º. O pagamento do benefício do aposentado ou pensionista ora reestabelecido após o recenseamento somente terá efeitos retroativos sem aplicações de multas ou correções de mora.

Art. 10º. O servidor cedido ou afastado legalmente de suas atividades normais deverá proceder o recenseamento nas mesmas condições dos servidores ativos conforme disposto neste Decreto.

Art. 11º. O servidor que não realizar seu recadastramento sem motivo justificado, apresentar dados incompletos ou se recusar em fornecer documentos para o fiel cumprimento deste Decreto, ficará sujeito a advertência e abertura de processo administrativo disciplinar, com as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Ubiratã-MT.

Parágrafo único. Os servidores ativos que realizaram o Recenseamento Previdenciário no exercício de 2024, e cumpriram com a apresentação completa de todos os documentos elencados no anexo II, ficam desobrigados a comparecer no UBIRATÂ-PREVI para realizar o Recenseamento 2025.

Art. 12º. Os casos não especificados neste decreto serão tema de análise pela Gestão do UBIRATÃ-PREVI.

Art. 13º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Ubiratã /MT, em 04 de novembro de 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

NATHANA SIMONE RUSCHD

Diretora Executiva Nova Ubiratã

 

ANEXO I

Formulário de Recenseamento

UBIRATÃ PREVI 2025

Codigo De Cadastro:

Nome Completo:

Número do documento de identificação (RG):

CPF:

Data de Nascimento:

Cidade de Nascimento:

Estado de Nascimento:

Nacionalidade:

Esdado Civil:

Nome Completo Conjuge:

Sexo:

Raça Cor:

(NIS) PIS/PASEP:

Nome Pai:

Nome da Mãe:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Estado:

Cidade:

Número da Carteira de trabalho:

Série:

Data de Expedição Carteira de Trabalho:

Unidade de Federação da expediçãoda CTPS:

Data da expedição do documento:

Órgão emissor do documento:

Telefone Fixo:

Telefone Movel:

E-mail:

Grau de Instrução:

DEPENDENTES

A) Dependentes para fins de benefício previdenciário filho ou enteado MENOR ATÉ 18 ANOS OU INVALIDO

( ) SIM

( ) NÃO

Quantos dependentes menores de até 18 anos ou invalido:

B) Dependentes para fins de benefício previdenciário – PAIS DO SERVIDOR

DEPENDENTES ECONOMICAMENTE

( ) SIM

( ) NÃO

Quantos Dependentespais do servidor:

Nome Dependente:

Data de Nascimento:

CPF Dependente:

CTC RGPS (INSS) Nº

CTC RPPS Nº

Prezado Servidor,

O correto preenchimento de todos os campos deste formulário é de crucial importância para as atualizações exigidas, deste modo, solicitamos a leitura atenta. Tenha em mãos seus documentos pessoais.

ATENÇÃO!!!

O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR!

As cópias dos documentos deverão ser entregues aos responsáveis UBIRATÃ-PREVI até 10/12/2025 conforme Decreto Municipal nº 075/2025.

Todos os documentos deverão conter o mesmo nome e sobrenome, em caso de divergências dos dados cadastrais entrar em contato imediatamente ao UBIRATÃ-PREVI para possíveis retificações.

Quaisquer alterações futuras dos dados abaixo deverão imediatamente ser informadas ao o UBIRATÃ-PREVI com cópia documental, irregularidades cadastrais estarão sujeitas a penalidades.

Atente-se para entregar os documentos atualizados e legíveis, caso contrário poderá ser devolvido para correções e dado prazo para novo envio/protocolo.

Declaro para os devidos fins que as informações constantes desse formulário são fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época.

Declaro que todas as informações mencionadas nesse formulário foram extraídas dos documentos e são da minha inteira responsabilidade.

Além disso, fui informado que se houver qualquer alteração nesta Declaração, a mesma deverá ser modificada junto ao UBIRATÃ-PREVI.

Por fim, fico ciente que através desse documento a falsidade das informações configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente. Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em _ de _ _ de 2025.

Servidor xxxxxxxxxxxx

 

ANEXO II RECENSEAMENTO SERVIDORES ATIVOS 2025

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DESCRIÇÃO

1

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – RG/CNH/CART. PROFISISONAL/PASSAPORTE

2

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

3

TITULO DE ELEITOR

4

Nº PIS/PASEP

5

CERTIDÃO DE CASAMENTO OU UNIAO ESTÁVEL SE FOR O

CASO (poderá usar Declaração conf. modelo ANEXO V)

6

RG/CPF DO CONJUGE/COMPANHEIRO

7

RG/CPF FILHOS MENORES DE 18 ANOS

8

CERTIDAO DE AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO, SE FOR O CASO

9

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUALIZADO DOS ÚLTIMOS 90 (NOVENTA) DIAS

10

COMPROVANTE DA ULTIMA ESCOLARIDADE

11

CASO OS DEPENDENTES SEJAM: PAIS, IRMÃOS, ENTEADOS, SOMENTE IRÃOS E CONSIDERAR DEPENDENTES ENVIAR DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO CONF. LEI PREVIDENCIÁRIA 413/2013

12

CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DE VINCULOS EMPREGATÍCIOS

13

EXTRATO PREVIENCIARIO DO INSS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS)

14

EXTRATO PREVIENCIARIO DE OUTRO RPPS (CASO TENHA

TRABALHADO EM OUTRO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL).

15

CTC/RGPS – CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INSS).

16

CTC – RPPS - CERTIDAO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE

OUTROS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

*A Gestão do UBIRATÃ-PREVI poderá solicitar mais documentos que julgarem necessários no ato do recenseamento previdenciário.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA 2025

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de realizar atualização cadastral junto ao UBIRATÃ-PREVI, apresento PROVA DE VIDA conforme informações abaixo:

Nome Completo:

RG/ Órgão Expedidor:

Data da Expedição:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail:

Telefone para contato:

DECLARO TAMBÉM QUE (Declarar se vive ou não em união estável e, se sim, informar desde que data, o nome do companheiro, ou alteração qualquer alteração dos dependentes).:

..................................................................

ASSINATURA DO DECLARANTE

Nova Ubiratã-MT, em: ................../ ................../ ...........................

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA 2024

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de realizar atualização cadastral junto ao UBIRATÃ-PREVI, estando impossibilitado(a) de comparecer pessoalmente à sede do instituto para participar do procedimento administrativo acima mencionado, apresento PROVA DE VIDA conforme informações abaixo:

Nome Completo:

RG/ Órgão Expedidor:

Data da Expedição:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail:

Telefone para contato:

DECLARO TAMBÉM QUE (declarar se vive ou não em união estável e, se sim, informar desde que data, o nome do companheiro, ou qualquer alteração dos dependentes).:

..................................................................

ASSINATURA DO DECLARANTE

Nova Ubiratã-MT, em: ................../ ................../ ...........................

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DADOS DO SERVIDOR (A): Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade RG nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº - .

DADOS DO COMPANHEIRO(A):

, nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade RG nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº - .

Declaro, sob, as penas da lei, que a pessoa acima identificada é meu/minha companheiro (a), que possuo com ela convivência pública desde / / , sendo contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família e que inexistem os impedimentos previstos na Art. 1.521 do Código Civil*.

Declaro, ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.

Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, a qual assino para que surtam seus efeitos legais.

Nova Ubiratã – MT, de de 2025.

Assinatura do(a) Servidor(a) Declarante