DECRETO MUNICIPAL Nº 077/2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DAS LEIS 1.232 E 1.233 AMBAS
19 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 077/2025
DATA 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DAS LEIS 1.232 E 1.233 AMBAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 1.232 e 1.233 ambas de 30 de outubro de 2025, que institui verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de contas referente ao recebimento da verba indenizatória;
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta a aplicação, concessão e prestação de contas das Leis Municipais nº 1.232 e 1.233 ambas de 30 de outubro de 2025, que cria a verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de ressarcir despesas relacionadas ao exercício das atividades do cargo, dentro e fora do município, do Prefeito e Vice-Prefeito, do município de Nova Ubiratã – MT.
Art. 2º O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício das atividades será condicionado a apresentação de requerimento (Anexo I) formulado pelo servidor no início do mês e mediante elaboração/apresentação do Relatório Circunstanciado no final do mês, que será relatado as atividades prestadas pelo servidor.
§ 1º O pagamento da verba indenizatória será recebido no mesmo período de pagamento da folha de pagamento em conformidade com o requerimento mensal de cada servidor.
§ 2º O relatório circunstanciado será composto por atividades que demonstrem o efetivo exercício das funções atribuídas aos servidores.
§ 3º O servidor que no mês de referência não tiver qualquer viagem fora do município prevista, qualquer tipo de despesa, bem como, não realizar diligência dentro do município e não realizar a apresentação de requerimento, fica dispensado o recebimento da verba indenizatória.
§ 4º Fica definido como modelo padrão de relatório circunstanciado o modelo previsto no Anexo II ao presente decreto.
Art. 3º No relatório podem ser descritas as atividades contendo data, descrição, local e assunto, tais como, dentre outras:
I – Reuniões diversas;
II – Visita às comunidades/bairros/distritos;
III – Viagens realizadas em face do desempenho de suas atividades;
IV – Acompanhamentos de obras;
V – Ação de fiscalização;
VI – Comparecimento em audiências, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Cartórios, órgãos administrativos e afins.
Parágrafo único. Eventuais viagens e deslocamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo, para representação do município, reuniões técnicas em outros municípios, realizações de capacitações e treinamentos serão custeadas pelo servidor em face do recebimento da verba indenizatória, sendo que o não cumprimento da atividade designada, sem a devida justificativa do impedimento é causa de suspensão do recebimento da verba indenizatória;
Art. 4º A Unidade de Controle Interno tem a atribuição de auditoria, podendo promover verificações, conferências e demais providências pertinentes para o regular processamento do relatório comprobatório apresentado.
Art. 5º A solicitação de recebimento será entregue até no máximo ao dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao mês de recebimento, acompanhado do relatório circunstanciado referente ao valor do último mês, do qual constará atestado pelo beneficiário de que as despesas foram executadas e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade do relatório apresentado.
Art. 6º A verba indenizatória instituída pelas Leis Municipais nº 1.232 e 1.233 ambas de 30 de outubro de 2025 e regulamentada por este Decreto, possui as seguintes características:
I – Não incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
II – Não será considerado para efeito de 13º salário;
III – Não gera efeitos de incorporação em vencimento, proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 7º O servidor somente fará jus aos recebimentos da verba indenizatória quando no efetivo exercício de suas atividades.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 13/11/2025. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 001/2021 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
MINUTA DE REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA
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Servidor: |
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Cargo |
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Mês/Ano |
Prezado Secretário Municipal de Finanças
Venho por meio deste, solicitar o recebimento da verba indenizatória previsto na Lei Municipal n° _______, de ___ de _______ de 2025, considerando a necessidade de cobrir despesas com o exercício de minhas atividades.
Na oportunidade encaminhamos relatório circunstanciado referente a prestação de contas da verba indenizatória recebida ref. ao mês de __________ de 202___.
Atenciosamente
Nova Ubiratã, ___ de ___________ de ____
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Assinatura
ANEXO II
MINUTA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(Verba Indenizatória)
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Servidor: |
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Cargo |
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Mês/Ano |
1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO:
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Descrição |
Data |
2 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS FORA DO MUNICÍPIO:
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Descrição |
Data |
Local |
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Xx/xx/xxxx |
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3 – ESTIMATIVA DE GASTOS COM EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EXTERNAS E OUTRA DESPESAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO – Sem necessidade de comprovação.
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DESPESA |
VALOR - R$ |
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Despesas com combustíveis ou manutenção de veículos |
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Despesas com Telefonia Celular |
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Despesas com alimentação |
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Despesas com hospedagem |
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Despesas com transporte (passagens, táxi, uber) |
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Despesas com serviços de expediente |
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Despesas com serviços de terceiros |
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Outras despesas gerais |
Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº xxx/2025, apresento o presente relatório de atividade parlamentar, declarando, sob pena da Lei, que é de minha responsabilidade a veracidade das informações prestadas.
Nova Ubiratã-MT, ___ de ___________ de ____
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Assinatura