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Pref. Colíder

SÚMULA: INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E ALTERA O ART. 4º DA LEI 3.307/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei municipal n. 3.307/2023 com a seguinte redação:

Art. 1º. [...]

Parágrafo Único. Fica autorizada a destinação e finalidade de utilização pública do imóvel para construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV e Programa Ser Família Habitação ou outro programa similar, bem como todos os atos necessários à consecução dos programas, como doação, instituição de direitos reais, entre outros.

Art. 2º - O art. 4º da Lei municipal n. 3.307/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir integralmente os prazos e especificações previstas no edital.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 110/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de novembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal