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Pref. Juruena

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JURUENA - MT, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DECRETO MUNICIPAL N.º 3.310, DE 12 DE JULHO DE 2023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, em pleno exercício do cargo e usando de suas atribuições e prerrogativas legais e atribuídas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n.º 3.310, de 12 de Julho de 2023.

I. Comissão de Contratação ou Licitação:

· Pricila de Oliveira Moreira, CPF nº. **8.5**.**1-3*

· Raisa Lorenzetti, CPF nº. **9.9**.**1-19

· Euder Catriel Ribeiro, CPF nº. **2.0**.7**1-5*

II. Agente de Contratação:

· Kamila Souza Cruz, CPF nº. **1.4**.**1-0*

ART. 2º - A comissão de contratação ou de licitação, terá como a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

ART. 3º - Caberá à comissão de contratação ou de licitação, entre outras:

I - substituir o agente de contratação, nos termos do art. 13, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos nos arts. 8º e 9º;

II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no art. 13;

III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as normas e os regulamentos expedidos pela Secretaria Municipal de Adminisração.

ART. 4º - É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposição em contrário, em especial a Portaria nº. 89 DE 05 DE MAIO DE 2025.

Município de Juruena/MT, 18 de novembro de 2025. 

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena