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Pref. Colíder

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 10% (Dez por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, que perfaz o montante R$ 175.885.000,00 (cento e setenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e cinco mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$ 17.588.500,00 (Dezessete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais).

Parágrafo único - Através do Art 1º o total de créditos adicionais por anulação que era de R$ 52.765.500,00 passa a ser de R$ 70.354.000,00 (setenta milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil reais).

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único - As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 118/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de novembro de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal