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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) ESTER RUFINO PIRES, inscrita no CPF sob o nº 415.******-49, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, matrícula nº 1989, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).

Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias (2º etapa), considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 18 de novembro e término em 18 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único – Será concedida a fração da Licença Prêmio, nos termos do art. 99, §5º, da Lei Municipal nº 775/2008, acrescido pela Lei Municipal nº 1.285/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 18 de novembro de 2025.

 

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração