PORTARIA N.° 1.009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e a designação de comissão para sua condução.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.° 157/2016 e suas posteriores alterações e,
Considerando a necessidade de apurar fatos de interesse da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, visando assegurar a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência;
Considerando a comunicação interna tramitada por meio do sistema FLOWDOCS sob o número 40444/2025, oriunda do Gabinete do Prefeito que solicita a Instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos nela relatados,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com fundamento na Lei Complementar Municipal n.° 157/2016 e demais normas vigentes aplicada ao objeto, com a finalidade de apurar os fatos constantes nos autos da comunicação interna tramitada pelo sistema FlowDocs n.° 40444/2025.
Art. 2° Designar comissão composta pelos servidores:
Fábio Henrique da Silva, matrícula 28440 – Presidente;
Silvana Khippaiz Nogueira, matrícula 3142 – Membro;
Márcia de Freitas Sippel Souza, matrícula 2743 – Membro.
Art. 3° Compete à Comissão a adoção de todas as providências necessárias à instrução do feito, inclusive a requisição de documentos, coleta de depoimentos e demais diligências, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Parágrafo único. A Comissão poderá intimar servidores públicos, bem como convidar terceiros não vinculados ao serviço público municipal para prestar esclarecimentos, caso entendam pertinentes à elucidação dos fatos.
Art. 4° Nos temos do parágrafo único do artigo 120 da Lei Complementar n.º 157/2016, o prazo para conclusão da Sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5° Os membros da Comissão farão jus à gratificação por encargo de Sindicância Administrativa, nos termos da Lei Complementar n.° 293/2025.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de novembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito