PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
19 de Novembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR nº 25.02.0190.001.00118-3
INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde
NOTIFICADA: ATRAÇÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., CNPJ 07.652.911/0001-42
O PROCON Municipal de Campo Verde – MT, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Municipal nº 014/2023, NOTIFICA, por meio deste edital, o fornecedor ATRAÇÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, inscrito no CNPJ 07.652.911/0001-42, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital, proceda à apresentação de defesa escrita e à juntada dos documentos e informações arrolados a seguir. No referido prazo, o fornecedor deverá, se for o caso, indicar as provas que pretende produzir, com especial atenção à prova testemunhal, devendo informar o nome completo, profissão, estado civil, idade, número do documento de identidade e endereço completo (residência e local de trabalho) das testemunhas que pretende arrolar; fica advertido que, na hipótese de realização de prova testemunhal, os depoimentos e as demais provas testemunhais serão colhidos às expensas da parte que as arrolou, cabendo ao órgão informar à parte a data, a hora e o local designados para a audiência, sendo dispensada nova intimação, conforme previsto no art. 86, V, do Decreto Municipal nº 014/2023. Também deverá o fornecedor promover, no mesmo prazo, a juntada dos documentos essenciais à instrução do processo, quais sejam: cópia do ato constitutivo ou contrato social da empresa e da última alteração contratual, se houver; procuração, quando a defesa for apresentada por procurador; demonstrativo do resultado do exercício (DRE) ou prova de receita bruta anual; declaração contendo a estimativa de renda mensal bruta, quando aplicável; e quaisquer documentos que entendam comprovar circunstâncias atenuantes ou que sejam relevantes à dosimetria de eventual sanção. Caso o fornecedor opte pela confissão da prática infrativa, tal circunstância será considerada para fins de atenuação nos termos aplicáveis; caso opte por celebrar acordo após a instauração do processo sancionador, tal conduta poderá ser considerada atenuante conforme previsão normativa municipal. As manifestações e documentos deverão ser protocolados junto ao PROCON Municipal de Campo Verde, de forma física ou eletrônica, durante o horário de expediente, mediante petição assinada e acompanhada da documentação comprobatória, podendo também ser encaminhados ao e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br. Campo Verde – MT, Pedro Paulo de Sousa Marins. Conciliador de Defesa do Consumidor, 18 de novembro de 2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 23.11.0190.001.00089-3
INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde
NOTIFICADA: SUPREMA FERRO E AÇO, CNPJ 41.473.382/0001-58
O PROCON Municipal de Campo Verde – MT, no uso das atribuições constitucionais e legais, e com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto Municipal nº 014/2025, NOTIFICA, por meio deste edital, a empresa SUPREMA FERRO E AÇO, inscrita no CNPJ 41.473.382/0001-58, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital no órgão oficial competente, apresente defesa escrita e promova a juntada dos documentos e informações necessários à instrução do processo administrativo sancionador em epígrafe. A presente notificação se dá em razão da Certidão emitida pela Divisão de fiscalização que atestou a impossibilidade de entrega da correspondência no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), porquanto no local indicado funciona outra empresa que já exerce suas atividades há mais de um ano, o que inviabilizou a notificação pessoal do fornecedor e autoriza a ciência por meio de edital. No prazo supra, a parte fornecedora deverá, se for o caso, indicar as provas que pretende produzir, com especial atenção à prova testemunhal, devendo informar o nome completo, profissão, estado civil, idade, número do documento de identidade e endereço completo (residência e local de trabalho) das testemunhas que pretende arrolar; fica advertido que, na hipótese de realização de prova testemunhal, os depoimentos e demais atos probatórios serão colhidos às expensas da parte que as arrolou, cabendo ao órgão informar a data, a hora e o local designados para a audiência, sendo dispensada nova intimação, nos termos do art. 86, V, do Decreto Municipal nº 014/2025. Ainda no mesmo prazo, deverá o notificado promover a juntada dos documentos essenciais à instrução do processo, quais sejam: cópia do ato constitutivo ou contrato social da empresa e da última alteração contratual, se houver; procuração, quando a defesa for apresentada por procurador; demonstrativo do resultado do exercício (DRE) ou comprovante de receita bruta anual; declaração contendo estimativa de renda mensal bruta, quando aplicável; e quaisquer outros documentos que entendam comprovar circunstâncias atenuantes ou que sejam relevantes à dosimetria de eventual sanção. Caso o fornecedor opte pela confissão da prática infrativa, tal circunstância poderá ser considerada atenuante conforme previsão normativa aplicável; caso opte por celebrar acordo após a instauração do processo sancionador, tal conduta poderá igualmente ser considerada para fins de atenuação, nos termos legais e regimentais. As manifestações e documentos deverão ser protocolados junto ao Procon Municipal de Campo Verde, de forma física ou eletrônica, durante o horário de expediente, mediante petição devidamente assinada e acompanhada da documentação comprobatória, ou encaminhados ao e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br. Para fins de protocolo presencial, o endereço do PROCON Municipal é Rua Manoel Genildo de Araújo, 240, Bairro Campo Real II, CEP 78840-085, Campo Verde – MT. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor, 18 de novembro de 2025.
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 22.11.0190.001.00030-3
INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde
NOTIFICADA: AVIDA CONSTRUTORA, CNPJ 09.001.183/0001-34
O Procon Municipal de Campo Verde – MT, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Municipal nº 014/2025, NOTIFICA a empresa AVIDA CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ 09.001.183/0001-34, para que apresente defesa administrativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, tendo em vista a tramitação da Averiguação Preliminar em epígrafe. A presente notificação ocorre em razão de que as tentativas de notificação por Aviso de Recebimento (A.R.) restaram infrutíferas, uma vez que a correspondência retornou com a informação “mudou-se”, impossibilitando a ciência direta do fornecedor. Registra-se, ainda, que a tentativa de notificação eletrônica outrora encaminhada ao e-mail, igualmente não obteve resposta, caracterizando fornecedor em lugar incerto e não sabido. O fornecedor deverá apresentar defesa escrita e juntar os seguintes documentos e informações, conforme previsto nos procedimentos deste órgão: Contrato Social atualizado e, se houver, última alteração contratual; Procuração, quando a defesa for apresentada por representante constituído; Esclarecimentos formais sobre o não recebimento ou não resposta às notificações anteriores; Documentos que demonstrem eventual justa causa para os fatos objeto da averiguação; Todas as provas admitidas em direito, aptas a demonstrar que não houve violação às normas consumeristas. As manifestações deverão ser protocoladas fisicamente na sede do PROCON Municipal ou enviadas ao e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo legal de 10 dias corridos, contado da publicação deste edital. O procedimento encontra à disposição da parte, no órgão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, fica expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins Conciliador de Defesa do Consumidor, 18 de novembro de 2025.
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 23.01.0190.001.00066-3
INTERESSADO: PROCON Municipal de Campo Verde
NOTIFICADA: N TECH NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., CNPJ 40.502.690/0001-00
O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 55, §4º) e do Decreto Municipal nº 014/2023, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à empresa N TECH NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., que se encontra em local incerto e não sabido, que foi instaurada Averiguação Preliminar Nº 23.01.0190.001.00066-3, destinado à apuração de práticas infrativas à legislação consumerista. Fica a parte NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, juntar cópias das postagens do objeto; histórico dos pedidos 28299912 e 17987671 e registros do atendimento, notas fiscais ou registros de transações; comprovantes da entrega de produtos; cópias de comunicações entre consumidor e fornecedor (e-mails, conversas, protocolos, atendimentos); documentos societários atualizados, inclusive endereço atual da sede, procuração; demais documentos admitidos em direito aptos a demonstrar que, no caso concreto, não houve violação ao CDC e nem à legislação consumerista. As manifestações deverão ser protocoladas fisicamente na sede do PROCON Municipal ou enviadas ao e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br O procedimento encontra-se à disposição da notificada junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, podendo ser consultado durante o horário de expediente, de forma física. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o procedimento terá prosseguimento regular, podendo resultar na aplicação das penalidades previstas em lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Pedro Paulo de Sousa Marins, Conciliador de Defesa do Consumidor, 18 de novembro de 2025.