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Pref. Juruena

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Zenilda Ferreira de Souza Lopes.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no , o disposto no 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 906, de 16 de novembro de 2011, com alteração dada pela Lei nº 1272 de 29 de abril de 2020, que rege a previdência do Município, Lei n° 679 de 07 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Juruena/MT, e Lei n° 1.749 de 17 de fevereiro de 2025, que concede equiparação Salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal a título de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional da categoria, altera as tabelas do PCCS desses profissionais e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Zenilda Ferreira de Souza Lopes, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 0***2-5 SESP/MT e inscrita no CPF 280.***.***-87 , servidora efetiva no cargo APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO, Classe D, Padrão 01, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº. 1688, contando até a data de 03/11/2025 com 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de servidor no cargo efetivo, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVI-JURUENA, n.º 2025.02.00010P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 03 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juruena/MT, 18 de novembro de 2025.

TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Homologo:

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal