Lei Municipal n°583, de 18 de Novembro de 2025.
19 de Novembro de 2025
Lei Municipal n°583, de 18 de Novembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Afonso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 561/2024, no valor de R$ 152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
01 |
CAMARA MUNICIPAL |
|||
|
Unidade |
001 |
CAMARA MUNICIPAL |
|||
|
Função |
01 |
LEGISLATIVA |
|||
|
Sub-Função |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
|||
|
Programa |
0001 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
|||
|
Projeto/Atividade |
2001 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO COM A CAMARA MUNICIPAL |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
3.1.90.00.00.00.00 |
Aplicação Direta |
1.500.0000000 |
50.000,00 |
||
|
3.3.90.00.00.00.00 |
Aplicação Direta |
1.500.0000000 |
102.000,00 |
||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:
a) R$ 152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Reais) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
13 |
SECRETARIA MUN TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
|
Unidade |
001 |
SECRETARIA MUN TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
|
Função |
27 |
DESPORTO E LAZER |
|||
|
Sub-Função |
812 |
DESPORTO COMUNITARIO |
|||
|
Programa |
0011 |
QUALIDADE DE VIDA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
Projeto/Atividade |
1154 |
INST/AMPLIA/MANUT. ILUMINACAO ESTADIO E CAMPO SOCI |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
4.4.90.00.00.00.00 |
Aplicação Direta |
1.500.0000000 |
152.000,00 |
||
Art. 3º Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 560/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 495/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, 18 de Novembro de 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal