LEI Nº 3061/2025
19 de Novembro de 2025
LEI Nº 3061/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
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01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Fundamental. 06.005.12.361.0005.2046.3190.04.00.00. (452/1540.1070)................ 06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (453/1540.1070)................ 06.005.12.361.0005.2046.3191.13.00.00. (456/1540.1070)................ |
R$ 800.000,00 R$ 900.000,00 R$ 160.000,00 |
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02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil. 06.005.12.365.0005.2045.3190.11.00.00. (472/1540.1070).............. |
R$ 350.000,00 |
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Total da Suplementação............................................................... |
R$ 2.210.000,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1540.1070 - Transf. do FUNDEB.................................................R$ 2.210.000,00
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TOTAL DO EXCESSO...................................R$ 2.210.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal