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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3061/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Fundamental.

06.005.12.361.0005.2046.3190.04.00.00. (452/1540.1070)................

06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (453/1540.1070)................

06.005.12.361.0005.2046.3191.13.00.00. (456/1540.1070)................

R$ 800.000,00

R$ 900.000,00

R$ 160.000,00

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.

06.005.12.365.0005.2045.3190.11.00.00. (472/1540.1070)..............

R$ 350.000,00

Total da Suplementação...............................................................

R$ 2.210.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1540.1070 - Transf. do FUNDEB.................................................R$ 2.210.000,00

---------------------

TOTAL DO EXCESSO...................................R$   2.210.000,00  

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal