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Pref. Nova Nazaré

LEI 830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROJETO DE LEI 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N. 763/2024 e 772/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ATÉ O LIMITE DE 08% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações consignadas na Lei Municipal nº. 763/2024 e sua alteração contida na Lei Municipal nº 772/2025, até o limite de 08%(oito por cento), de acordo com o Inciso VI, artigo 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Para os fins dessa lei, entende-se como:

I- Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II-Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III-Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art. 3º. A autorização contida no caput do artigo 1º dessa lei permitirá que o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I- Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II- Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III- Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

IV-Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2025.

Nova Nazaré, 18 de novembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito de Nova Nazaré