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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI ORDINÁRIA N.º 1.215, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.193, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 QUE ATUALIZA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, eu sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.193, de 10 de setembro de 2025 que projeta a Receita Corrente e de Capital para o período de 2026 a 2029 e, reestima a Receita Corrente e Receita de Capital para o corrente exercício, de acordo com o § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar Nº 101/00 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.

Art. 2º Fica reestimada a previsão da Receita para o exercício de 2025 em R$ 96.792.033,79 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, trinta e três reais e setenta e nove centavos) e o valor de R$ 116.410.849,67 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para o exercício financeiro de 2026.

Parágrafo Único: Ficam atualizados os anexos que compõem esta Lei, o Tabela II – Evolução da Receita 2020/2029 e o Relatório de Evolução da Receita.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA

Prefeito Municipal