Lei nº. 832, de 18 de Novembro de 2025.
19 de Novembro de 2025
Lei nº. 832, de 18 de Novembro de 2025.
Projeto de Lei nº. 53, de 12 de Novembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 690, de 14 de setembro de 2022, e dá outras providências”.
Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº 690/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é
devido salário-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sendo lhe garantido os mesmos direitos das Servidoras descritas no Caput desse Artigo.
§ 1o.A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é
devido salário-maternidade, observado os seguintes termos:
l- 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, se a criança tiver até 1(um) ano de
idade;
ll- 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1(um) e 4 (quatro) anos de idade;
lll- 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
Art. 2º Essa Lei Retroage seus efeitos, aplicando-se imediatamente as Servidoras Adotantes que estiverem em Gozo da licença, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré – MT aos 18 de novembro de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal