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Pref. Nova Nazaré

Lei nº. 832, de 18 de Novembro de 2025.

Projeto de Lei nº. 53, de 12 de Novembro de 2025.

Altera a Lei Municipal nº 690, de 14 de setembro de 2022, e dá outras providências”.

Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº 690/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é

devido salário-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sendo lhe garantido os mesmos direitos das Servidoras descritas no Caput desse Artigo.

§ 1o.A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é

devido salário-maternidade, observado os seguintes termos:

l- 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, se a criança tiver até 1(um) ano de

idade;

ll- 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1(um) e 4 (quatro) anos de idade;

lll- 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade

Art. 2º Essa Lei Retroage seus efeitos, aplicando-se imediatamente as Servidoras Adotantes que estiverem em Gozo da licença, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré – MT aos 18 de novembro de 2025.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal