Carregando...
Pref. Nova Nazaré

LEI Nº. 833, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

PROJETO DE LEI Nº. 55, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.550.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:

05.000 - Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 - Departamento de ENSINO

600 – 3390360000 – Serviços de Terceiros Pessoa – Física R$ 500.000,00

07.000 - SECRETARIA DE SAÚDE

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE Saúde

538 – 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 935.000,00

12.000 - SECRETARIA DE viação e transporte

12.002 – departamento de viação e transporte

312 – 3390390000 – Serviços de Terceiros Pessoa – Jurídica R$ 115.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício, constante do anexo único dessa lei.

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 18 de novembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré