LEI Nº. 833, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
LEI Nº. 833, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI Nº. 55, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.550.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:
05.000 - Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 - Departamento de ENSINO
600 – 3390360000 – Serviços de Terceiros Pessoa – Física R$ 500.000,00
07.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE Saúde
538 – 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 935.000,00
12.000 - SECRETARIA DE viação e transporte
12.002 – departamento de viação e transporte
312 – 3390390000 – Serviços de Terceiros Pessoa – Jurídica R$ 115.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício, constante do anexo único dessa lei.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 18 de novembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré