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Pref. Santo Afonso

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

ANEXO II

METAS FISCAIS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

Em atendimento ao que determina o § 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal fica apresentada a memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais.

No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas monetárias bem como as metas de inflação:

A classificação orçamentária por natureza da receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964 e regulamentado pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, sendo obrigatória para todos os entes da Federação.

No tocante às receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, a constante otimização das políticas de fiscalização e cobranças tributárias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira.

Com relação às Receitas provenientes de Dívida Ativa, as ações propostas pela Procuradoria do Município e pela Secretaria Municipal de Fazenda tendem a resultar num grande incremento nesta receita.

No que tange às transferências, estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias face a instabilidade que a economia brasileira vem sofrendo, contudo, foi considerado o possível incremento provocado pela geração de novos pontos de comércio no Município. A exceção se dá em função das receitas derivadas do SUS, FNDE e FUNDEB, visto que estas não sofrem influência direta do incremento apontado.

As demais receitas não têm comportamento regular e isto ocorre pelo fato de a maioria das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos regulamentados por contratos.

Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as despesas variem na mesma proporção que as receitas. Além disso, vêm sendo adotadas medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes para investimentos no Município.

Para obtenção dos valores correntes, foram utilizados a arrecadação orçamentária do exercício de 2024, a previsão orçamentária para 2025 e as projeções para os exercícios de 2026 a 2027 considerando nestas projeções os índices de inflação e o PIB nos respectivos períodos.

I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas e Despesas

I.I – Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas

A Estimativa da receita para o exercício de 2026 foi calculada pela análise de tendência, utilizando-se um modelo linear, tomando-se por base a arrecadação de cada receita nos exercícios de 2023 e 2024 e o valor previsto para 2025.

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação), onde:

Projeção - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de forma mensal para atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.

Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal:

• a arrecadação de cada mês (arrecadação mensal) do ano anterior;

• a média de arrecadação mensal do ano anterior (arrecadação anual do ano anterior dividido por doze);

• a média de arrecadação mensal dos últimos doze meses ou média móvel dos últimos doze meses (arrecadação total dos últimos doze meses dividido por doze);

Para 2027 e 2028 as receitas e despesas foram projetadas à uma expectativa inflacionária do IPCA. 

I.II – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas

As metas anuais de Despesa foram calculadas a partir das despesas Orçamentárias, realizadas, obtendo a média de sua evolução.

III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

Em atendimento ao artigo 4o, § 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subseqüentes.

No entanto, para efeito de fixação da meta na LDO e, consequentemente, para avaliação do cumprimento dessa meta por meio do RREO, será considerado o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS.

Santo Afonso - MT, 18 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL

LEIS DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026

ANEXO II

 

METAS FISCAIS ANUAIS

2026

Para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas e para o resultado primário para o triênio 2025 – 2027, conforme quadros anexos:

1) Demonstrativo I - Metas Anuais – período 2026-2028;

2) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - 2024;

3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exercícios Anteriores;

4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de Ativos;

6) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

7) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

8) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a inflação projetada para o triênio 2026-2028, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclusão da inflação.

Para o cálculo das Metas Fiscais em Valores Correntes (inflacionados) e Valores Constantes, quer dizer, a preços reais sem inflação, foi utilizada a projeção da inflação medida pelo IPCA do IBGE.

As metas foram elaboradas de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, bem como, conforme critérios e medidas constantes no Manual de Técnico de Demonstrativos Fiscais, Parte I, Anexo de Riscos Fiscais e Parte 2, Anexo de Metas Fiscais, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria STN no 1.447, de 14 de junho de 2022, que Aprova a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF[1], tendo sido utilizados os seguintes parâmetros para as estimativas da receita e despesas:

De conformidade com o citado MDF, as Metas Fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados, e refletem a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento.

Foi adotada a seguinte memória de cálculo:

Receita Total

Registra as estimativas de receita total para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Para a elaboração deste demonstrativo, não devem ser consideradas as receitas com fontes do RPPS, em conformidade com a metodologia de cálculo dos resultados primário e nominal descrita no capítulo do Anexo 6 do RREO.

Receitas Primárias (I)

Registra as estimativas de Receitas Primárias do ente, exceto as receitas com fontes de recursos do RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes. A definição sobre quais receitas orçamentárias integram as receitas primárias encontra-se no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

Receitas Primárias Correntes

Registra as estimativas do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas correntes de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Transferências Correntes e Demais Receitas Primárias Correntes (este item inclui as contribuições residuais que não se constituem recursos do RPPS do ente), deduzidas as aplicações financeiras e as outras receitas correntes financeiras, conforme linha RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)], no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Registra as estimativas do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Transferências Correntes

Registra a estimativa para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, de ingressos dos recursos de outro ente ou entidade, recebedora ou transferidora (pessoas de direito público ou privado), realizados mediante condições preestabelecidas, ou mesmo sem qualquer exigência, isto é, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

Registra também a estimativa de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

Demais Receitas Primárias Correntes

Registra a estimativa do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das demais receitas correntes, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, não classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita patrimonial (deduzidas das respectivas aplicações financeiras), agropecuária, receita industrial e receita de serviços, que se destinam às unidades gestoras dos respectivos recursos ou têm sua destinação estabelecida por legislação específica, bem como multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não contempladas nos itens anteriores.

Receitas Primárias de Capital

Registra a estimativa do ente para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de capital, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, deduzidas as operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital não primárias.

Despesa Total

Registra os valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Não devem ser consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. Ressalta-se que, no total dos valores estimados para as despesas, estarão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.

Despesas Primárias (II)

Registra os valores estimados para as Despesas Primárias para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. A definição sobre quais despesas orçamentárias integram as despesas primárias encontra-se no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

Despesas Primárias Correntes

Registra o total estimado das despesas correntes, com exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS, deduzidos os juros e encargos da dívida, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes.

Pessoal e Encargos Sociais

Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

Outras Despesas Correntes

Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e encargos da dívida.

Despesas Primárias de Capital

Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas de capital, com exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS, deduzidas as concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições de títulos de capital já integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida, conforme item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exceção dos restos a pagar de despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS.

Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I – II)

Registra as expectativas de Resultado Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

Os cálculos da meta e das projeções do resultado primário devem observar a mesma metodologia utilizada para o cálculo do resultado primário disposto no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.

Dívida Pública Consolidada (DC)

Registra os valores esperados para a Dívida Pública Consolidada do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes.

Conforme disposto no art. 29 da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS.

A dívida pública contratual é composta de:

a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária);

b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual);

c) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

d) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.

As operações de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Conforme o § 7º do art. 30 da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos também integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

A dívida pública mobiliária consiste na dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

O refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Os cálculos da meta e das projeções da Dívida Consolidada Pública devem observar a mesma metodologia utilizada para o cálculo do Dívida Consolidada, disposta no item 04.02.00 - Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Registra os valores esperados para a Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro a que se refere a LDO e, também, para os dois exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Não inclui a disponibilidade de caixa e os demais haveres financeiros do RPPS do ente.

Os cálculos da meta e das projeções da DCL devem observar a mesma metodologia utilizada para o cálculo da DCL, disposta no item 04.02.00 - Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha

Registra os valores esperados para o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes.

Esclarecemos que os valores projetados são meramente referenciais, com base nos parâmetros que reflete o comportamento da economia no início do ano de 2024.

Por este motivo as projeções poderão ser modificadas, mediante Lei específica, caso venha a ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas, quando da elaboração do Orçamento 2025.

Santo Afonso - MT, 18 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL