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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.231/2025

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marcelândia para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluídas as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes, nos termos do art. 165, § 5º, I, da Constituição Federal e art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

II – Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nos termos dos arts. 165, § 5º, III, e 194 da Constituição Federal.

TÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I – Da Estimativa da Receita

Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 121.924.000,00 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil reais), e a Receita Líquida é de R$ 108.800.000,00 (Cento e oito milhões e oitocentos mil reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e demais normas vigentes.

I – A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é de R$ 99.614.000,00, conforme o desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

%

1. RECEITAS CORRENTES

R$

95.724.000,00

87,98%

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

R$

11.711.000,00

10,76%

(-) Descontos Concedidos

R$

-265.000,00

-0,24%

1.2 Receita de Contribuição

R$

1.020.000,00

0,94%

1.3 Receitas Patrimoniais

R$

1.210.000,00

1,11%

1.6 Receitas de Serviços

R$

0,00

0,00%

1.7 Transferências Correntes

R$

94.759.000,00

87,09%

(-) Dedução para o FUNDEB

R$

-12.856.000,00

-11,82%

1.9 Outras Receitas Correntes

R$

148.000,00

0,14%

(-) Descontos Concedidos

R$

-3.000,00

0,00%

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$

3.890.000,00

3,58%

2.3 Amortização de Empréstimos

R$

10.000,00

0,01%

2.4 Transferências de Capital

R$

3.880.000,00

3,57%

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

99.614.000,00

91,56%

II - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta é de R$ 9.186.000,00, conforme o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

R$

2.395.000,00

2,20%

1.2 Receita de Contribuição

R$

2.320.000,00

2,13%

1.3 Receitas Patrimoniais

R$

5.000,00

0,00%

1.9 Outras Receitas Correntes

R$

70.000,00

0,06%

7. RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

R$

6.791.000,00

6,24%

7.2 Receita de Contribuições – Intraorçamentária

R$

6.791.000,00

6,24%

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

9.186.000,00

8,44%

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

100,00%

Parágrafo Único: Os códigos e a classificação da receita observarão a Portaria vigente da STN (estruturas de Natureza da Receita e Fonte/Destinação), compatíveis com o PCASP e a Matriz de Saldos Contábeis – 2026.

Capítulo II – Da Fixação da Despesa

Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2026 é de R$ 108.800.000,00 (Cento e oito milhões e oitocentos mil reais), correspondendo ao montante da Receita, distribuída conforme incisos deste artigo.

I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 72.862.000,00 (Setenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais).

II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 35.938.000,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil reais).

Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, nos seguintes desdobramentos:

1 – Por Órgãos da Administração

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – CÂMARA MUNICIPAL

R$

2.975.000,00

01.001 – Câmara Municipal

R$

2.975.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

R$

1.130.000,00

02.001 – Gabinete do Prefeito

R$

1.130.000,00

03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.

R$

965.000,00

03.001 – Gabinete da Secretaria

R$

965.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$

2.933.000,00

04.001 – Gabinete da Secretaria

R$

2.933.000,00

05 – SEC. MUN. OBRAS, MOBILIDADE E SERV. URBANOS

R$

19.190.800,00

05.001 – Gabinete da Secretaria

R$

16.340.800,00

05.002 - Fundo Municipal de Transportes

R$

2.850.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

R$

22.852.000,00

05.001 - Gabinete da Secretaria

R$

10.000,00

06.002 – Fundo Municipal de Saúde

R$

22.832.000,00

06.003 – Departamento de Saneamento

R$

10.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$

29.861.000,00

07.001 – Gabinete da Secretaria

R$

11.508.000,00

07.002 – FUNDEB 70%

R$

18.101.000,00

07.003 – FUNDEB 30%

R$

242.000,00

07.004 - Fundo Municipal de Educação de Marcelândia - FME

R$

10.000,00

08 – SEC. DESENV. SOCIAL, HAB. ECONOMIA CRIATIVA

R$

8.076.000,00

08.001 – Gabinete da Secretaria

R$

1.340.000,00

08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

R$

3.211.000,00

08.003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

646.000,00

08.004 – Fundo Municipal do Idoso

R$

117.000,00

08.005 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

R$

250.000,00

08.006 – Fundo Municipal de Cultura - FUNCULTURA

R$

2.512.000,00

09 – SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO

R$

1.675.000,00

09.001 – Gabinete da Secretaria

R$

1.300.000,00

09.002 – Departamento de Assuntos Indígenas

R$

240.000,00

09.003 - Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR

R$

50.000,00

09.004 - Fundo Municipal de Meio ambiente - FMMAM

R$

85.000,00

11 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

R$

7.708.000,00

11.001 – Gabinete da Secretaria

R$

7.708.000,00

12 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

R$

160.000,00

12.001 – Gabinete da Secretaria

R$

160.000,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

R$

200.000,00

13.001 – Gabinete da Secretaria

R$

200.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO

R$

30.000,00

14.001 – Gabinete da Secretaria

R$

30.000,00

15 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.

R$

1.490.000,00

15.001 – Gabinete da Secretaria

R$

1.400.000,00

15.002 - Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL

R$

90.000,00

16 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS

R$

350.000,00

16.001 – Gabinete da Secretaria

R$

350.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

18.200,00

99.999 – Reserva de Contingência

R$

18.200,00

SUBTOTAL

R$

99.614.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

R$

9.186.000,00

10.001 – Unidade Gestora do RPPS - PREVILÂNDIA

R$

480.000,00

10.002 - Unidade de Gestão do Plano Previdenciário em Capitalização

R$

8.706.000,00

SUBTOTAL

R$

9.186.000,00

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

2 – Por Categoria Econômica

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

R$

89.969.000,00

Despesas de Capital

R$

9.626.800,00

Reserva de Contingência

R$

18.200,00

SUBTOTAL

R$

99.614.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

R$

7.757.000,00

Despesas de Capital

R$

25.000,00

Reserva do RPPS

R$

1.404.000,00

SUBTOTAL

R$

9.186.000,00

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

 

3 – Por Funções

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$

2.975.000,00

02 - Judiciária

R$

350.000,00

04 – Administração

R$

8.143.000,00

06 - Segurança Pública

R$

579.000,00

08 – Assistência Social

R$

5.314.000,00

10 – Saúde

R$

22.842.000,00

11 – Trabalho

R$

1.047.000,00

12 – Educação

R$

29.861.000,00

13 – Cultura

R$

2.512.000,00

14 - Direitos da Cidadania

R$

240.000,00

15 – Urbanismo

R$

3.761.800,00

16 – Habitação

R$

250.000,00

17 – Saneamento

R$

25.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

1.370.000,00

20 – Agricultura

R$

2.933.000,00

22 - Indústria

R$

10.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$

70.000,00

25 – Energia

R$

0,00

26 – Transporte

R$

15.419.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

1.490.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

404.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

18.200,00

SUBTOTAL

R$

99.614.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

R$

7.782.000,00

99 - Reserva do RPPS

1.404.000,00

SUBTOTAL

R$

9.186.000,00

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

4 – Por Função e Programas

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – LEGISLATIVA

R$

2.975.000,00

0001 – Ação do Legislativo

R$

2.775.000,00

0002 – Infraestrutura Física e Modernização do Legislativo

R$

200.000,00

02 - JUDICIÁRIO

R$

350.000,00

0005 – Defesa da Ordem Jurídica

R$

350.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$

8.143.000,00

0004 – Políticas Públicas e Relações Institucionais

R$

238.000,00

0006 – Auditoria e Controle

R$

205.000,00

0027 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa

R$

150.000,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

7.245.000,00

0029 - Programa de Gestão e Melhoria das Edificações Públicas

R$

25.000,00

0033 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$

280.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$

579.000,00

0004 - Políticas Públicas e Relações Institucionais

R$

569.000,00

0010 – Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais

R$

10.000,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

R$

5.314.000,00

0029 - Programa de Gestão e Melhoria das Edificações Públicas

R$

30.000,00

0037 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

R$

5.284.000,00

10 – SAÚDE

R$

22.842.000,00

0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde - Cuidar de Vidas

R$

14.843.000,00

0014 - Blocos de Financiamento do SUS - SUS em Ação

R$

7.511.000,00

0036 – Infraestrutura Física e Modernização da Saúde

R$

488.000,00

11 –TRABALHO

R$

1.047.000,00

0025 – PROGRAMA PASEP

R$

937.000,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

110.000,00

12 – EDUCAÇÃO

R$

29.861.000,00

0015 – Programa Educação que Transforma

R$

9.732.000,00

0016 – Merenda Escolar - Sabor e Saber

R$

786.000,00

0018 - Gestão de Recursos do FUNDEB - Fundo do Saber

R$

18.343.000,00

0019 – Transporte do Escolar - Caminho do Saber

R$

1.000.000,00

13 – CULTURA

R$

2.512.000,00

0021 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

R$

256.000,00

0022 – Programa Cultura Viva - Preservação e Acesso

R$

2.256.000,00

14 – DIREITOS DA CIDADANIA

R$

240.000,00

0048 – Saberes vivos: Respeito e Assistência à culturas Indígenas

R$

240.000,00

15 – URBANISMO

R$

3.761.800,00

0011 - Transforma Cidade - Desenvolvimento e Planejamento Urbano

R$

2.642.000,00

0012 – Infraestrutura Física Edificações Públicas

R$

100.000,00

0029 – Programa de Gestão e Melhoria das Edificações Públicas

R$

10.000,00

0034 - Iluminação Pública Eficiente - Caminhos Iluminados

R$

1.009.800,00

16 – HABITAÇÃO

R$

250.000,00

0020 – Habitação com Cidadania - Construindo o Futuro

R$

250.000,00

17 – SANEAMENTO

R$

25.000,00

0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - Ecocidade

R$

25.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$

1.370.000,00

0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental - Ecocidade

R$

1.370.000,00

20 – AGRICULTURA

R$

2.933.000,00

0007 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios - AGROMAIS

R$

2.783.000,00

0009 – Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

R$

150.000,00

22 – INDÚSTRIA

R$

10.000,00

0031 – Impulso Local: Fomento à indústria e Comércio

R$

10.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

70.000,00

0031 – Impulso Local: Fomento à indústria e Comércio

R$

20.000,00

0049 - Desenvolvimento do Turismo - Descubra Nossa Terra

R$

50.000,00

26 – TRANSPORTE

R$

15.419.000,00

0029 – Programa de Gestão e Melhoria das Edificações Públicas

R$

25.000,00

0043 - Segurança e Fluidez Viária - Caminho Seguro

R$

15.394.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

1.490.000,00

0040 – Cidade do Desporto e Lazer - Mova-se Cidade

R$

1.490.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

404.000,00

0026 – Programa Serviço da Dívida Fundada

R$

404.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

18.200,00

9999 – Reserva de Contingência

R$

18.200,00

SUBTOTAL

R$

99.614.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

7.782.000,00

0003 - Gestão de Benefícios do Previlândia

R$

7.782.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

R$

1.404.000,00

0003 - Gestão de Benefícios do Previlândia

R$

1.404.000,00

SUBTOTAL

R$

9.186.000,00

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

5 – Classificação Segundo a Natureza

A classificação por natureza da despesa observará a Portaria vigente da STN (estrutura de Natureza da Despesa, Fonte/Destinação, detalhamento por GND/Modalidade de Aplicação), o PCASP e os manuais oficiais (MCASP, MPO), em suas versões aplicáveis a 2026.

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$

89.969.000,00

31.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

44.864.000,00

32.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

R$

5.000,00

33.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

45.100.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

9.626.800,00

44.00.00.00.00

Investimentos

R$

9.621.800,00

46.00.00.00.00

Amortização da Dívida

R$

5.000,00

99.00.00.00.00

Reserva de Contingência

R$

18.200,00

SUBTOTAL

R$

99.614.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$

7.757.000,00

31.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

7.440.000,00

33.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

317.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

25.000,00

44.00.00.00.00

Investimentos

R$

25.000,00

99.99.00.00.00

Reserva de Legal do RPPS

R$

1.404.000,00

SUBTOTAL

R$

9.186.000,00

TOTAL GERAL

R$

108.800.000,00

Art. 5º. A especificação das dotações orçamentárias, quanto à natureza da despesa, é apresentada até a Modalidade de Aplicação.

§ 1º Para fins de execução orçamentária, o Poder Executivo procederá ao detalhamento até Elemento e, quando aplicável, Subelemento de Despesa, por meio do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, com registro no SIAFIC, previamente à realização de empenhos. O detalhamento poderá ocorrer no mesmo ato transacional do empenho, desde que anteceda logicamente a emissão da Nota de Empenho.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o detalhamento entre Elementos de Despesa no âmbito do mesmo crédito orçamentário, por meio do QDD, sem alteração desta Lei, vedada a alteração do Grupo de Natureza da Despesa e da Modalidade de Aplicação, e observada a legislação aplicável.

Capítulo III – Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 6.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:

I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada Fonte/Destinação de recursos e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência em cada fonte/destinação de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 5º e 7º, desta lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa, autorizada para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia – PREVILÂNDIA, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 9º. Os Créditos Suplementares autorizados por esta Lei serão abertos por Decreto, com detalhamento conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Art. 10. O Poder Executivo assegurará o repasse duodecimal ao Poder Legislativo, observados os limites máximos do art. 29-A da Constituição Federal, calculados na forma da legislação aplicável, tomando-se por base a receita efetivamente realizada no exercício financeiro de 2025 (ano imediatamente anterior).

Parágrafo único. Eventual suplementação das dotações do Poder Legislativo observará as autorizações desta Lei, a compatibilidade com o PPA e a LDO e os requisitos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, mediante abertura de créditos adicionais, não implicando obrigação de alcançar o percentual de 7% do art. 29-A da Constituição Federal, que constitui limite máximo de repasse.

Art. 11. Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento do exercício de 2026, contido no PPA 2026–2029, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, autorizados os ajustes necessários para plena compatibilidade.

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Durante a execução desta Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.

Art. 13. Os Créditos Especiais e Extraordinários autorizados em 2025 e reabertos nos limites de seus saldos, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, obedecerão à codificação desta Lei.

Parágrafo único. Para a reabertura de que trata o caput, o Poder Executivo poderá adequar a classificação da despesa e respectivas Fontes/Destinações, conforme PCASP e normas do TCE/MT vigentes.

Art. 14. Garantia de mínimos constitucionais e legais. A execução orçamentária observará:

I – Educação (25%) – art. 212 da CF;

II – Saúde (15%) – art. 198, § 2º, III, da CF e LC nº 141/2012;

III – FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), com aplicação mínima de 70% para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

IV – Limites da LRF (pessoal, dívida, operações de crédito, garantias, restos a pagar), bem como as diretrizes de transparência e responsabilidade fiscal.

Parágrafo único. A execução e a prestação de contas deverão observar os Manuais da STN (MCASP, MTO, Portfólios da MSC) vigentes em 2026.

Art. 15. Transparência e padronização. O Executivo publicará o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e manterá atualizados os demonstrativos padronizados (PCASP/MSC), assegurando transparência ativa e integridade dos dados fiscais.

Art. 16. Vigência. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.

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CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal