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Pref. União do Sul

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 951, de 18 de novembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2025, um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), incluindo novo Projeto/Atividade e novo Elemento de Despesa, com a seguinte classificação orçamentária:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

001 – Gabinete do Secretário.

27 – Desporto e Lazer.

812 – Desporto Comunitário.

0024 – Esporte e Lazer.

2085 - Realização de Eventos – XXXV Campeonato Brasileiro de Artes Marciais 2025.

3370.41.00.00.00 – Contribuições = R$ 11.000,00.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei federal 4.320/64, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recursos:

10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(393) 27.812.0024.1.097-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não vinculados de impostos = R$ 11.000,00.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 18 de novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal