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Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2025

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20 E 21 DE NOVEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga, e

CONSIDERANDO o disposto na legislação federal que institui o dia 20 de novembro como feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 122/2024, que divulgou os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como pontos facultativos, nas repartições públicas do Município de Araputanga/MT para o ano de 2025; e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais e observada a legislação aplicável ao regime jurídico dos servidores,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que, no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), feriado nacional do Dia da Consciência Negra, haverá expediente em horário normal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Araputanga/MT.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), sem prejuízo da prestação dos serviços e atividades considerados essenciais ou inadiáveis à população.

Art. 3º - Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Decreto nº 122/2024.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL