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Pref. Nova Marilândia

EMENTA:  FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 (SEXTA FEIRA), EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO (QUINTA FEIRA) – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 20 (vinte) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) – feriado nacional (estabelecido pela Lei Federal 14.759/2023) para celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o serviço público com os demais Entes da Federação.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo no município de Nova Marilândia o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), data de celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, exceto aos serviços essenciais que não admitem paralização, que estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários das respectivas pastas;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Nova Marilândia, aos 18 (dezoito) dias de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – MT