DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
19 de Novembro de 2025
Aprova as Contas Anuais de Governo do Município de Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do Senhor Silvano Pereira Neves, Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo ___ da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Parecer Prévio nº 27/2025 – PP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que opinou pela aprovação das Contas Anuais de Governo do Município, referentes ao exercício de 2024;
Considerando o Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização desta Casa de Leis, constante no Processo nº 184.934-4/2024 e apensos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Município de Novo Horizonte do Norte – MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Silvano Pereira Neves, Prefeito Municipal, conforme parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização desta Câmara Municipal.
Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior não exime o gestor da responsabilidade por eventuais irregularidades que venham a ser apuradas posteriormente pelos órgãos de controle interno ou externo, nem afasta a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações constantes do Parecer da Comissão e do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas de aprimoramento da gestão pública, conforme apontamentos do TCE-MT:
I – Realizar registros contábeis de forma tempestiva e conforme o regime de competência, especialmente quanto ao 13º salário e férias;
II – Efetuar os registros contábeis em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, garantindo a consistência dos dados enviados ao sistema APLIC;
III – Manter o equilíbrio financeiro e a correta destinação dos recursos públicos;
IV – Implementar medidas para atingir a meta de resultado primário prevista na LDO;
V – Realizar acompanhamento mensal dos excessos de arrecadação e ajustar o orçamento quando necessário;
VI – Aperfeiçoar o cálculo do excesso de arrecadação e do superávit financeiro, assegurando a real disponibilidade de recursos;
VII – Enviar as contas anuais ao TCE-MT dentro dos prazos legais;
VIII – Ampliar o nível de transparência pública do Município;
IX – Promover anualmente a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, conforme a Lei nº 14.164/2021;
X – Assegurar a nomeação tempestiva do Ouvidor Municipal;
I – Concluir a certificação do Pró-Gestão RPPS e reformular o plano de benefícios previdenciários, buscando o equilíbrio atuarial;
XII – Adotar medidas para equacionar o déficit atuarial, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022;
XIII – Melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM;
XIV – Garantir a continuidade dos avanços no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
XV – Desenvolver ações integradas de prevenção e combate a incêndios florestais e urbanos;
XVI – Ampliar e qualificar a Atenção Básica em Saúde e fortalecer as estratégias de prevenção e controle de doenças; e
XVII – Informar periodicamente ao TCE-MT os indicadores de saúde relativos à mortalidade infantil, mortalidade materna e hanseníase.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara