PORTARIA N.º 457/2025.
Interrompe a Licença para Tratar de Assuntos Particulares concedida a Servidora Pública Municipal que menciona, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu-MT), em razão da necessidade do serviço público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 133/2025, que dispõe sobre a criação e inclusão do cargo efetivo de Médico Veterinário no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 123/2024, alterando os art. 10 e 22, bem como os Anexos I, II, III e IV da referida lei;
CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao cargo de Médico Veterinário são essenciais e indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos municipais, notadamente aqueles relacionados à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, controle de zoonoses e demais atividades de interesse da saúde pública;
CONSIDERANDO que o Município não dispõe de outro profissional habilitado para exercer as atribuições do cargo, tampouco pode proceder à contratação temporária por meio de processo seletivo enquanto houver servidora efetiva legalmente investida e apenas afastada para tratar de assuntos particulares, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da economicidade administrativa;
CONSIDERANDO que a manutenção do afastamento compromete a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população, configurando prejuízo direto ao interesse público primário;
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 18 de novembro de 2025, com fundamento no art. 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005 (necessidade e interesse do serviço público), a Licença para Tratar de Assuntos Particulares anteriormente concedida à servidora abaixo identificada:
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NOME DO SERVIDOR MUNICIPAL |
CARGO |
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Helen Corradi Guimiero Teza |
Médica Veterinária |
Art. 2.º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos que providencie a expedição de Edital de Convocação, com prazo de 15 (quinze) dias, para o retorno da servidora ao exercício de suas atribuições, dando-lhe ciência expressa de que o não atendimento ao referido edital poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD por abandono de cargo, nos termos do art. 154 c/c art. 152, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 019/2005, podendo resultar na penalidade de demissão do serviço público.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.