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Câm. São José do Rio Claro

DESPACHO DO PRESIDENTE

Assunto: Decisão Final – Processo Licitatório n.º 01/2025 – Ausência de Conluio e Arquivamento.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS/DECISÃO ADMINISTRATIVA

EDMAR FIDÉLIS MAXIMIANO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública,

CONSIDERANDO:

  • O Relatório Técnico Formal anexado aos autos, datado de 07 de novembro de 2025, que atestou, após rigorosa análise da documentação, a inexistência de vínculo de quadro societário, controle, ou coligação entre as empresas participantes do certame licitatório.
  • Que a análise dos Atos Constitutivos, QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e Certidões das empresas demonstrou a independência administrativa e societária de todas as entidades envolvidas.
  • Que a ausência de vínculo societário, corroborada pela análise de toda a documentação existente e demais elementos contidos nos autos do Processo Licitatório n.º 02/2023 01/2024, afasta a suspeita de conluio (combinação fraudulenta)  e irregularidades entre os licitantes.

RESOLVE:

  1. Acolher integralmente as conclusões apresentadas no Relatório Técnico Formal.
  2. Declarar, com base na documentação e nas evidências dos autos, a inexistência de conluio ou qualquer outra forma de fraude ou simulação entre as empresas concorrentes no presente Processo Licitatório.
  3. Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo administrativo n.º 01/2025 no que tange à investigação de possíveis indícios de conluio entre as empresas participantes dos processos licitatórios 02/2023 e 01/2024.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

São Jose do Rio Claro, 18 de novembro de 2025.

Edmar Fidélis Maximiano

Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro