DESPACHO DO PRESIDENTE
19 de Novembro de 2025
DESPACHO DO PRESIDENTE
Assunto: Decisão Final – Processo Licitatório n.º 01/2025 – Ausência de Conluio e Arquivamento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS/DECISÃO ADMINISTRATIVA
EDMAR FIDÉLIS MAXIMIANO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO:
- O Relatório Técnico Formal anexado aos autos, datado de 07 de novembro de 2025, que atestou, após rigorosa análise da documentação, a inexistência de vínculo de quadro societário, controle, ou coligação entre as empresas participantes do certame licitatório.
- Que a análise dos Atos Constitutivos, QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e Certidões das empresas demonstrou a independência administrativa e societária de todas as entidades envolvidas.
- Que a ausência de vínculo societário, corroborada pela análise de toda a documentação existente e demais elementos contidos nos autos do Processo Licitatório n.º 02/2023 01/2024, afasta a suspeita de conluio (combinação fraudulenta) e irregularidades entre os licitantes.
RESOLVE:
- Acolher integralmente as conclusões apresentadas no Relatório Técnico Formal.
- Declarar, com base na documentação e nas evidências dos autos, a inexistência de conluio ou qualquer outra forma de fraude ou simulação entre as empresas concorrentes no presente Processo Licitatório.
- Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo administrativo n.º 01/2025 no que tange à investigação de possíveis indícios de conluio entre as empresas participantes dos processos licitatórios 02/2023 e 01/2024.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Jose do Rio Claro, 18 de novembro de 2025.
Edmar Fidélis Maximiano
Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro