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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.790, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

“DECRETA PONTO FACULTATIVO”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelos artigos 3º, 5º e artigo 64, II, IX, XII da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho no dia 21 de novembro próxima sexta-feira, data que sucede o FERIADO do Dia da Consciência Negra.

Art. 2º O disposto no artigo anterior, não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das atribuições de seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como, saúde, limpeza pública e etc.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal