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Pref. Araputanga

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2024

QUARTO TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2024 – FIRMADO COM INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob n.º 15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, na Rua Antenor Mamedes, n.º 911, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 19.948.145/0001-47, com sede na Rua Antônio Martins da Costa, nº 1047, bairro Centro, na cidade de Mirassol d’ Oeste, Estado Mato Grosso, telefone: (65) 9 9938 – 8860, e-mail: inicialconstrucoes@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Nádia Fernanda Moraes Essi Charanek, portadora do RG nº 1063551954 SSP/RS e inscrita sob o CPF nº 719.613.131-20, atendendo as condições previstas no Edital do Concorrência nº 007/2024 acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n.º 007/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Reforma de Telhado de Prédio Público da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO

2. - Adita-se a vigência da execução da obra, que era de até 20/07/2025, prorrogando-se para 17/12/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O prédio em questão é composto por duas partes. Considerando a necessidade de realizar outras adequações e pinturas, executadas pela própria administração, de modo a permitir que um lado fosse desocupado para a continuidade da reforma do telhado no outro, torna-se necessário estender o prazo para a execução da obra no restante do prédio.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

4.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 18 de julho de 2025.

Enilson de Araújo Rios

Município de Araputanga

CONTRATANTE

INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 19.948.145/0001-47

Nádia Fernanda Moraes Essi Charanek

RG nº 1063551954 SSP/RS e CPF nº 719.613.131-20

CONTRATADA