TERMO DE RESCISÃO
19 de Novembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº188/2023
ADESÃO Nº 16/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Q. I. ASSESSORIA, CONSULTORIA, SERVIÇOS E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.587.479/0001-68, representada pela Sra. Laura Mendonça, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°188/2023 CELEBRADO EM 07 DE DEZEMBRO 2023. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo e I termo de aditivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo formaliza a rescisão amigável do Contrato nº 188/2023 e do seu Primeiro Termo Aditivo, cujo objeto consistia na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa, financeira, fiscal e institucional.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA MOTIVAÇÃO
2.1 A rescisão decorre de solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, conforme Ofício nº 010/2025 – SFP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO
I – Produzirá efeitos a partir de 05 de novembro de 2025;
II – Ficam encerradas todas as obrigações futuras entre as partes;
III – Permanecem devidas apenas as obrigações referentes ao período prestado até a data definida.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e a Lei Federal nº. 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 05 novembro de 2025.