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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98, Lei Estadual 7.040/98 e Lei Municipal de Ensino 975/2022 e Lei da Gestão Escolar 972/2022.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para a contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino; 

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Araguaiana, para o ano letivo de 2026.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em (vigência);

II - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com o período em vigência no período de atribuição do dia (15 de dezembro 2025).

III – O professor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

IV – Servidor em vacância;

V – Servidor em licença para Acompanhamento de Cônjuge;

VI – Servidor em processo de aposentadoria antes do início das aulas.

Parágrafo 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

Parágrafo 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para ser lotado na unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação;

Parágrafo 3º - Para a atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constantes licenças a saúde ou em readaptação deve ser observado:

I – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo pericial;

II – O profissional em readaptação com período superior a 6 meses (período vigente) com apresentação do laudo pericial deverá participar do processo de atribuição na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções;

Art. 3º - A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma Comissão de Atribuição Municipal, nomeada pela SME através da Portaria nº 002/2025, que conduzirá o processo.

Parágrafo 1º - A Contagem de Pontos/ Atribuição de aulas da rede Municipal de classes e/ou aulas deverá ser composta de:

I- (01) Representante da Educação Infantil.

II-(01) Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

III-(01) Representante do Conselho Municipal de Educação (professor (a) efetivo (a).

IV-(01) Representante da Escola do Campo.

V-(01) Representante do Apoio Educacional / Técnico Administrativo.

Parágrafo 2°- O gestor escolar deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação via ofício a lista dos Indicados pela gestora (o) ou/representantes eleitos em Assembleia dos segmentos acima citados até 08/11/2025;

Parágrafo 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída pela Secretaria municipal de Educação até 12 /11/2025.

Art. 4º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - Realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa e dos Editais com Equipe Gestora e Representantes da Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição, atividade a ser realizada até o dia 17 e 18/11/2025.

II- Apresentação em assembleia geral para os profissionais da Educação, as fichas de contagem de pontos para aprovação ou reformulação até o dia 19/11/2025, as 13:30hs, nas dependências da escola municipal Laura Vicuña.

III – Divulgar os formulários de inscrição, em anexo nesta Instrução Normativa até o dia 20/11/2025;

a) - No dia 25/11/2025 ocorrerá a contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação a partir da 7:00hs, na Secretaria municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (anexo).

b) - Afixar para divulgação, no dia 25/11/2025 após o encerramento da contagem de pontos em local de fácil visualização, a relação nominal dos Profissionais da Educação, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que será no dia 15/12/2025, no período matutino.

c) O Profissional que sentir prejudicado poderá recorrer no dia 26/11/2025, conforme horário de funcionamento da Secretaria de Educação estabelecido no momento.

d)  O profissional da educação básica poderá ser atribuído para apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da atribuição.

e). Elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores, que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO.

Art. 5º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei nº 595/12.

Art. 6º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei Nº 11.738/2008 do piso nacional do magistério (30 horas até 40 horas no máximo) conforme a Lei nº 595/12, no Artigo 38, 1º da LC 50/98 e LC 206/04 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Secretaria Municipal de Educação.

Regime/J Jornada de Trabalho

Em sala Hora de aula

Em hora Hora atividade

40 horas

20 h 30 horas

10 horas

§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na Lei 50/98.

§ 2º - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em regência de classe será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.

Art. 7º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e profissionais do Apoio /Educacional e Técnico Administrativo, Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:

I - Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício e Apoio Educacional e Técnico Administrativo, deverá ser considerado os critérios que constam no ANEXO I (FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFESSOR) e no ANEXO II (FICHA DE INSCRIÇÃO DO APOIO EDUCIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO) nas seguintes etapas:

a–) 25/11/2025: Para Professores Efetivos – Períodos Matutino/vespertino;

b–) 25/11/2025:Para Técnicos Administrativo e Apoio Educacional– Período Matutino/Vespertino;

Parágrafo Único: A Equipe Gestora Escolar deverá providenciar anteriormente ao processo de Contagem de pontos uma planilha contendo os seguintes dados:

I- Assiduidade de 100% na Jornada de Trabalho;

II- Cursos de Formação Continuada;

III- Reuniões Pedagógicas;

Art. 8º - O PROCESSO de atribuição de classes e/ou aulas será no dia 15-12-2025, na seguinte unidade escolar, ESCOLA MUNICIPAL LAURA VICUÑA, das 08:00hs as 11:00hs.

I - 15/12/2025: Período matutino– Técnico e Apoio Administrativo.

II -15/12/2025: Período matutino – Professores Efetivos.

Parágrafo 1º - A Atribuição de classes e/ou aulas será na ordem de classificação observando os critérios a seguir:

I - Lotados na Unidade Escolar;

a) O Professor Articulador da unidade escolar, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita do professor Articulador da Aprendizagem, conforme edital Nº 003/2025.

b) O Professor da Sala de Recurso Multifuncional da Escola Municipal Laura Vicuña, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita conforme está expresso no Edital Nº 003/2025.

c) Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Gestor Executivo Municipal, conforme está expresso no Edital Nº 003/2025.

Parágrafo Único: “No dia da contagem de pontos (conforme cronograma em anexo), o servidor deverá se apresentar munidos dos documentos originais e cópias comprobatórias de novos, certificados com os dados registrados na ficha de contagem de pontos previamente entregues para a devida validação, não sendo permitida a apresentação de nenhum outro documento durante o processo de contagem de pontos. ”

Art. 9º - A Escola Municipal Rural Santa Fé, o diretor (a) será indicado por nomeação e acompanhará o trabalho administrativo e pedagógico das respectivas salas mensalmente e o processo de Reconhecimento e Credenciamento para renovação no CEE. Não haverá atribuição de classes e/ou aulas para professor efetivo e Técnico Administrativo Educacional efetivo para atuar como secretária (o) escolar nessa unidade (será indicado (a) pelo gestor Municipal)

Art. 10º - Compete a Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer no processo.

Art. 11º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas//jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento dos Editais e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Contagem de Ponto e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º - Esta Instrução Normativa entra em vigor com efeito para o ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Araguaiana-MT, 03 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Gerayne Aquino Corrêa

Secretária Municipal de Educação