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Pref. Serra Nova Dourada

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, representa data de relevante importância histórica e social, dedicada à reflexão sobre a luta contra o racismo, a promoção da igualdade racial e o reconhecimento da contribuição da população negra na formação do Brasil;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Serra Nova Dourada-MT, em razão da comemoração do Dia da Consciência Negra.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados, como os serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza urbana e outros que, a critério da Administração Municipal, sejam indispensáveis ao atendimento da população. A organização e o funcionamento desses serviços ficarão a cargo dos secretários municipais competentes, que deverão garantir a continuidade do atendimento essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT 18 de novembro de 2025.

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PREFEITO MUNICIPAL