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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial para Construção, Reforma e Ampliação de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vereador Carlos Eduardo O. Vicente, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, PREFEITO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial para Construçao, Reforma e Ampliaçao de Locais de Pratica esportiva, em atendimento a Emenda Impositiva de 2025 do Vererador Carlos Eduardo O. Vicente, no valor de até R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco Mil, quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos), nos termos do Art. 41, II, da Lei n°. 4.320/64, a seguinte dotaçao orçamentaria:

04 – Sec Munic de Educaçao, Cultura e Desporto

04.007 – Departamento de Desporto

04.007.27 – Desporto e Lazer

04.007.27.812 – Desporto Comunitario

04.007.27.812.0020 – Emenda Parlamentar Impositiva

04.007.27.812.0020.1233 – E.I 2-Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat. Esport.

339030 -Mat de Consumo...... .............................................................R$ 20.000,00

339039 – Outros Serv Pessoa Juridica.................................................R$ 15.000,00

449051 – Obras e Instalaçoes..............................................................R$ 10.407,50

Art. 2º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a reduzir, nos termos do art. 43, §1º, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no orçamento anual no valor de até R$ R$ 45.407,50 (Quarenta e Cinco Mil, quatrocentos e sete reais e ciquenta centavos)

04 – Sec Munic de Educaçao, Cultura e Desporto

04.006 – Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

04.006.13 – Cultura

04.006.13.392 – Difusão Cultural

04.006.13.392.0020 – Emenda Parlamentar Impositiva

04.006.13.392.0020.1217 – E.I. 2 Carlos 0 Apoio ao CTG Querencia Nova

337041 (878) – Contribuiçoes - ........................................................R$ 45.407,50

Art. 3º. Fica incluso a ação nº 1.233– E.I 2- Carlos -Ref e Ampl de Locais Prat. Esport. na Lei nº 1.648/2021, que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias sob nº 1.817 de 23 de Outubro de 2024, Exercício de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal