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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDORA CONCURSADA EFETIVA, PARA O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, exercendo seu poder discricionário, autorizado a CEDER exclusivamente a Servidora Pública Municipal FERNANDA BATISTA MENDONÇA, matrícula: 1701, admitida em: 06/06/2012, exercendo o cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, para a Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, conforme disponibilidade deste.

Art. 2º  Sendo que a Cessão será feita via Portaria/Decreto, cumprindo os preceitos legais e constando as referidas justificativas plausíveis, e pelo prazo máximo de (02) dois anos, com ônus para o Órgão de destino, em consonância com a Lei Complementar 292/1990 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e com o inciso V, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de Alto Garças – MT.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT