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Câm. São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 52, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.

EDMAR FIDELIS MAXIMIANO, Presidente da Câmara Municipal do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 22, parágrafo 2º da Lei Orgânica, e Artigo 18, Inciso IV, alínea “d” do regimento interno desta casa de leis.

RESOLVE:

 

Art. 1º -DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Contrato

13/2025 – UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL

Objeto

ASSOCIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT À UVB- UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL

Vigência

17/10/2025 a 17/10/2026

Fiscais

Titular

Suplente

SIRLEIA DE CERQUEIRA

GILEADE LIMA E SOUSA

Cargo/Função

AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Matricula

060

198

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Camara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 18 de novembro de 2025.

 

Edmar Fidelis Maximiano

Presidente 2025/2026 – Ato 01/2025

Publicado e dado ciência nesta data.