PORTARIA Nº 303 DE 17 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DO CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2025 E PROCESSO N°040/2025
19 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 303 DE 17 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO OS SEGUINTES SERVIDORES: VINICIUS SALVINO SPOLAOR, CAIO TETSUO MIYAMOTO, ELIVÂNIA PEREIRA DA SILVA, LORRAYNE ERIKA ROSA LIMA, WACILLA SOUZA RACHID SILVA, FELIPE DE SOUSA FERREIRA, MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA, PEDRO AUGUSTO ERTHAL DE ARRUDA, ELLEN CAROLINE ALVES DE SOUZA, CRISNAN PEREIRA BORGES, VALMIRA MENDES RODRIGUES PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2025 E PROCESSO LICITATÓRIO N°040/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os seguintes Servidores Públicos Municipais:
O Servidor Público Municipal Vinicius Salvino Spolaor, brasileiro, portador do RG:441027660 SSP/SP, CPF nº418.943.578.33, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de contrato pela secretária de Turismo.
O Servidor Público Municipal Caio Tetsuo Miyamoto, brasileiro, portador do RG 531633366 SSP/SP, CPF nº022.062.911-00, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 e a servidora Pública Municipal Elivânia Pereira da Silva brasileira, portador do RG: 2526670-5 / SSP - MT, CPF nº853.378.201-25, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 para desempenhar a função de Fiscal de contrato pela Secretária de Educação.
A Servidora Pública Municipal Lorrayne Erika Rosa Lima, brasileira, portadora do RG: 1694899-8, CPF nº 006.517.591-37, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 e a servidora Designar a Servidora Pública Municipal Wacilla Souza Rachid Silva, brasileira, portador do RG 6586648 SSP/GO, CPF nº 984.683.241-91, residente e domiciliada no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de contrato pela Secretária de Assistência social.
O Servidor Público Municipal Designar o Servidor Público Municipal Marcelo Nogueira de Sousa, brasileiro, portador do RG: 2125835SSP/DF, CPF nº 720.985.201-82, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal e o servidor Felipe de Sousa Ferreira, brasileiro, portador CPF nº 028.939.931-92, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de contrato pela secretaria de Administração e Planejamento.
O Servidor Público Municipal Pedro Augusto Erthal de Arruda, brasileiro, portador do RG:052895781-37 SSP/MT, CPF nº 052.895.781-37, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, E a Servidora Pública Municipal Ellen Caroline Alves de Souza , brasileira, portadora do RG: 828761 SSP/TO , CPF nº 028.976.241-32, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 para desempenhar função de Fiscal de contrato pela secretaria de Saúde.
A Servidora Pública Municipal Crisnan Pereira Borges, brasileira, portadora do RG: 32343507 SSP - MT, CPF nº 029.979.122-02, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 para desempenhar a função de Fiscal de contrato e a Servidora Pública Municipal Valmira Mendes Rodrigues, brasileira, portadora do RG: 4421149 SSP - GO, CPF nº007.360.331-73, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000 para desempenhar a função de Fiscal de contrato pela secretária de obras.
Conforme o CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE N°012/2025 E TODOS OS CONTRATOS SUBSEQUENTES considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados por meio do Credenciamento, conforme previsto no Processo Administrativo nº 040/2025, bem como a exigência legal de designação formal de fiscal para garantir a regular execução contratual.
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA E HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT DE ACORDO COM CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º ABRIL DE 2021.
Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:
a) à especificação do objeto; e
b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.
II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:
a)as condições de pagamento foram obedecidas;
b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;
c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;
d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e
e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.
IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;
V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;
VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:
a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;
b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e
c) o crédito do valor líquido para o favorecido.
VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;
IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;
X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;
XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;
XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:
a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e
b) Uma cópia para o Setor do APLIC.
XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 17 DE ABRIL DE 2025
ACÁCIO ALVES SOUZA.
Prefeito Municipal
PMSFA/MT.