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Pref. Rosário Oeste

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CALENDÁRIO LETIVO, COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES E MATRICULA DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, Lei complemetar 049/98 e a Lei nº 1.243/2011.

CONSIDERANDO a resolução Normativa n° 01/2022 CEE/MT;

CONSIDERANDO a resolução Normativa n° 02/2015 CEE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o numero de turmas e alunos.

CONSDERANDO a necessidade de regulamentar o periodos de matriculas dos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem a composição de turmas das Escolas Municipais de Rosário Oeste e a organização de seus respectivos quadros de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, os parâmetros para organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

§1º A criação das turmas para o ano de 2026 ocorrerá de 24/11/2025 à 10/12/2025.

§2º Posterior a essa data, a Equipe Gestora deverá encaminhar para SEMED o processo solicitando a Criação da turma com justificativa e ficha de matricula dos alunos.

Art. 2º Definir que a Secretaria da Unidade Escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas, no sistema, de acordo com as matrizes, ambientes e no período até a data mencionado no §1º, Art.1.

Parágrafo único - A Secretaria da Unidade Escolar só deverá inserir a turma no sistema após aprovação da relação de turmas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com DRE-Diretoria Regional de Educação a compatibilizou o Calendário Letivo das unidades escolares da rede municipal de educação quanto à data de início e término do ano letivo, as férias previstas, bem como a organização das turmas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art. 4º As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades ofertadas e turnos de funcionamento da escola:

Art. 5º Para matrícula nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Creches, a criança deverá ter completo até o dia 31/03/2026, para:

I- Berçário - 08 (oito) meses a 01 (um) ano de idade; ( Portaria n° 173-2025- Tempo Integral)

II – Maternal I - 01 (um) ano a 02 (dois) anos de idade;

III–Maternal II–02 (dois) anosa 03 (três) anos de idade;

IV-MaternalIII– 03 (três) anos a 3 anos e 11 (onze) meses de idade;

V-PréI-04anos 11meses;

VI-PréII-05anos 11 meses.

Art.6ºParaoingressonolºanodoICiclodoEnsinoFundamental,acriançadeveráter 06(seis)anosdeidadecompletosatéodia31/03/2026

Art. 7°Pararealizaraenturmação dosestudantes noEnsino Fundamental deCiclode Faixa Etária,duranteoanoletivode2026,observar-se-á asseguintesidades:

I -lºCiclo:

1º ano – 6 anos;

2º ano - 7 anos;

3º ano – 8 anos.

II -2ºCiclo;

4º anos – 9 anos;

5º anos – 10 anos.

Art. 8º Os estudantes com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental, deverão ser atendidos, preferencialmente,em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art.9ºAcomposiçãodasturmasseráfeitacombasenonúmerodealunos,obedecendo aos critérios:

I -NaEducaçãoInfantil

a) Berçario, com 08 a 10 alunos por turma, composta de crianças de 08 meses a 01 (um) ano, com 01 professor em periodo parcial e 02 Técnicos em Desenvolvimento Infantil/auxiliar de sala em tempo integral;

b) Maternal Icom 10 (dez) a 12 (doze) alunos por turma, composta por crianças de 01(um) ano e 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, com 01(um) Professor em período parcial e 02 (dois) Técnicos em Desenvolvimento Infantil, em período integral;

c) Maternal II  – com 15 (quinze ) a 17 (dezessete) alunos por turma, composta por crianças de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses a 03 (três) anos, com 01(um) Professor em período parcial e 02 (dois)Técnicos em Desenvolvimento Infantil, em período integral;

d) Maternal III– com 15 (quinze ) a 18 dezoito) alunos por turma composta por crianças de 3 (três) anos e 06 (seis) meses a 03 e 11(onze), mês com 01 (um) Professor em período parcial e 02 (dois)Técnicos em Desenvolvimento Infantil, em período integral;

e) Pré I (4 anos), Pré II (5 anos) – mínimo 20 (vinte) , máximo 25 (vinte e cinco) alunos por turma, respeitando o valor numero alunos m².

II – Ensino Fundamental:

a) 1º e 2º Ano – mínimo 22 (vinte e dois) , máximo 30 (trinta) alunos por turma, respeitando o valor numero alunos m²;

b) 3º ao 5º Ano – mínimo de 22 (vinte e dois), máximo 30 (trinta) alunos por turma, respeitando o valor numero alunos m².

Parágrafo único. Turma Multisseriada – mínimo de 15 (quinze) e máximo 20 (vinte) alunos por turma, respeitando o valor numero alunos m².

Art. 11º. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo de 02 (dois) alunos para compor uma turma de 22 (vinte e dois) alunos.

§1°. Aos alunos com necessidades Educacionais Especiais, deverão preencher o quadro de solicitação de demanda, para posterior envio à Secretaria Municipal de Educação para a avaliação da equipe Multifuncional do Nucleo de Atedimento Educacional Especializado – NAEE, sobre as necessidades de atendimento de cada aluno, acompanhado do laudo caso houver.

§2°. A atribuição do TDI com conhecimento técnico em educação especial para alunos com necessidades Educacionais Especiais, deve considerar a quantidade de estudantes matriculados na turma, não podendo ultrapassar o numero de 02 profissionais, e o nível de suporte necessário, mediante relatório diagnóstico do NAEE.

Art12º. As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, responsabilizar- se a pela resdistribuição dos alunos e deverão comunicar a SEMED para as devidas tratativas quanto ao encerramento.

Parágrafo único: Turmas que não atingiram o numero minimo de alunos não devem ser atribuido profissionais, caso contrario a equipe gestora será responsabilizada.

Art. 13º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente e o disposto nesta Portaria.

Art. 14º. Compete a direção da Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação do Município acompanhar, bimestralmente, o número de alunos, conforme esta Portaria e proceder ao ajuste de turmas e do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar.

Art. 15º. Determinar que o Calendário Escolar para o período letivo do ano de 2026, devendo ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos.

§ 1º Nas Escolas do Campo, tendo em vista as especificidades e questões climáticas que afetam as rotas de Transporte Escolar, que na sua grande maioria são vias não pavimentadas, o calendário escolar poderá sofrer alterações; com aumento da Carga Horária e diminuição dos dias letivos, sem a redução de horas letivas mínimas previstas na Legislação Vigente.

§ 2º O turno de funcionamento das Unidades Escolares e Salas Anexas da zona rural, será preferencialmente no período matutino, com o início das aulas às 7:00 às 11:00 horas ou 08:00 às 12:00 horas podendo sofrer alterações.

§ 3º E de responsabilidade do Secretário Escolar, revisar e atualizar o cadastro dos alunos já pertecente da unidade escolar e dos novos alunos, preencher todas as informações no formulario do Sistema de Gestão Escolar, principalmente nas informações se a criança é especial e utilizam transporte escolar.

§4º É de suma importância e responsabilidade do Secretário Escolar atualizar todas informações para que a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação não tenha prejuizos futuros quanto as informações migradas para Censo Escolar e outros Sistemas e Programas do Governo Estadual e Federal.

Art. 16º. Fica estipulado o período Pré-matrícilas, matrículas e confirmação :

1º Etapa: Para os alunos pertencetes da unidade escolar:

24/11/2025 a 28/11/2025

2º Etapa: Para os novos alunos:

01/12/2025 a 19/12/2025

3º Etapa: Para novos alunos e vagas livres:

05/01/2026 a 03/03/2026

Art. 18º. Estabelecer o início do ano letivo conforme Calendario Escolarem 02/02/2026 e o término em 18/12/2026 das Unidades Escolares da Rede Municipal, no tocante as escola no campo podendo haver alteraçoes devido as especificidades da Zona Rural.

Art. 19º. A partir do dia 19/01/2026, os Profissionais da Educação, efetivos, retornarão as suas atividades laborais para planejamento curricular e preparação para o ano letivo de 2026.

Art. 20º. Os casos omissos deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rosário Oeste, 18 de novembro de 2025.

Vinicius Silva Martins

Secretário Municipal de Educação

Sueli Borges de Oliveira

Presidente do CME.

CALENDÁRIO2026

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04 Dias 1ºS

09 Dias 2ºS

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13 DIAS

LEGENDAS

F

FÉRIAS

L

DIAS LETIVOS

CC

CONSELHO DE CLASSE

FN

FERIADO NACIONAL

FM

FERIADO MUNICIPAL

TOTAL DE DIAS DO MÊS

IB

INÍCIO DO BIMESTRE

FB

FIM DO BIMESTRE

IAL

INICIO DO ANO LETIVO

FAL

FIM DO ANO LETIVO

PROVÁVEL PONTO FACULTATIVO

JE

JOGOS ESTUDANTIS

SP

SEMANA PEDAGÓGICA

BIMESTRE

INICIO / FINAL

TOTAL DE DIAS

1º BIMESTRE

02/02 A 22/04

53

2º BIMESTRE

23/04 A 03/07

47

FÉRIAS

06/07 A 20/07

3º BIMESTRE

21/07 A 01/10

50

4º BIMESTRE

02/10 A 18/12

50

TOTAL

200

OBSERVAÇÃO TEREMOS 3 SABADOS LETIVOS POR CONTA DOS FERIADOS QUE PODERÃO SER PONTO FACULTATIVOS