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Pref. Sapezal

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IX, do art. 1º do Decreto nº 156, de 23 de dezembro de 2022, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................................................

I - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: Breno Rodrigues da Cunha - CPF 053.XXX.XXX-48;

Suplente: Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva CPF: 161.XXX.XXX-03.”

[...]

“IX - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular: Bernadete Back - CPF 913.XXX.XXX-15;

Suplente: Gissele Maria Portes Sodeiro - CPF 432.XXX.XXX-91;

Titular: Maria Dirce Ferreira de Carvalho - CPF 568.XXX.XXX-68;

Suplente: Maria Aparecida do Nascimento Oliveira - CPF 488.XXX.XXX-68.”

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 156, de 23 de dezembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O mandato dos membros elencados no artigo anterior vigerá até 31 de dezembro de 2026.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 17 de novembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal