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Pref. Tabaporã

 

"Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria nº 523/2025, e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 523, de 19 de setembro de 2025, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor de iniciais P.D.N.;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da referida Portaria, que admite a prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa;

CONSIDERANDO que o prazo original de 60 (sessenta) dias mostrou-se insuficiente para a completa apuração dos fatos e a conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de novembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 523/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal