PORTARIA Nº 584, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
19 de Novembro de 2025
"Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria nº 523/2025, e dá outras providências."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 523, de 19 de setembro de 2025, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor de iniciais P.D.N.;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da referida Portaria, que admite a prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO que o prazo original de 60 (sessenta) dias mostrou-se insuficiente para a completa apuração dos fatos e a conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de novembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 523/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal