LEI MUNICIPAL Nº 1.705/2025
19 de Novembro de 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 627/2009 e 940/2015, autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio público, ratifica a Lei Municipal nº 1046/2017, e autoriza o Poder Executivo a realizar novas doações de áreas ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT”.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais: I - Lei nº 627, de 26 de agosto de 2009; II - Lei nº 940, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à reversão e reintegração ao patrimônio do Município de Nova Bandeirantes do imóvel com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Matrícula nº 2.675, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde - MT, em razão do descumprimento do encargo previsto na revogada Lei Municipal nº 627/2009.
Art. 3º - Fica ratificada a doação efetuada por meio da Lei Municipal nº 1046/2017, que destinou a área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.296, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde – MT, ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES, a título de regularização de edificação existente, a área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), correspondente a uma faixa de 15x10m, a ser desmembrada do imóvel descrito no Art. 2º desta Lei (Matrícula nº 2.675).
Parágrafo único. A área de que trata o caput será anexada à área doada pela Lei nº 1046/2017, para fins de unificação de matrícula e regularização da sede do Sindicato.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, a área remanescente de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) do imóvel objeto da Matrícula nº 2.675, após o desmembramento referido no Art. 4º.
§ 1º - A doação de que trata o caput destina-se à edificação da sede e à instalação das atividades do INDEA/MT no município de Nova Bandeirantes.
§ 2º - O encargo de edificar deverá ser cumprido no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de notificação.
Art. 6º - As despesas com a lavratura das escrituras, registros, desmembramentos e averbações necessárias à regularização dos imóveis correrão por conta dos respectivos donatários.
Art. 7º - O traçado que detalha as metragens, confrontações e a exata localização das áreas objeto desta Lei, segue em anexo, sendo parte integrante e inseparável desta norma para todos os fins de direito.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal