LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2025
19 de Novembro de 2025
SÚMULA: “ACRESCENTA BENS MÓVEIS AO ANEXO I DA LEI Nº 1.684/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 1.684, de 4 de setembro de 2025, os bens móveis constantes no Anexo Único desta Lei, para fins de cessão de uso às Associações de Produtores Rurais sem fins lucrativos do Município.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.684, de 4 de setembro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, em 18 de novembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ACRESCENTADOS PARA CESSÃO DE USO
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
RP/MU |
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01 |
Despolpadeira de Frutas Industrial Capacidade Mínima de Processamento 300kg/h – Termo de Cessão de Uso nº 358/2025/SEAF-MT – SERIE: 150/2025 RP: 1391800 |
19045 |
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01 |
Envasadora Embaladora Automática Capacidade Mínima 15L – Termo de Cessão de Uso nº 358/2025/SEAF-MT – SERIE: 173/25, RP: 1391883 |
19046 |
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01 |
Micro Trator Kawashima Mod. ZT18 NM c/ Motor Diesel 18.0 hp com Enxada Rotativa T70 e ano 2024 – Termo de Cessão de Uso nº 420/2025/SEAF-MT – Série: 33955302024073090, RP 1391746 |
19047 |