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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “ACRESCENTA BENS MÓVEIS AO ANEXO I DA LEI Nº 1.684/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao Anexo I da Lei nº 1.684, de 4 de setembro de 2025, os bens móveis constantes no Anexo Único desta Lei, para fins de cessão de uso às Associações de Produtores Rurais sem fins lucrativos do Município.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.684, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, em 18 de novembro de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ACRESCENTADOS PARA CESSÃO DE USO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

RP/MU

01

Despolpadeira de Frutas Industrial Capacidade Mínima de Processamento 300kg/h – Termo de Cessão de Uso nº 358/2025/SEAF-MT – SERIE: 150/2025 RP: 1391800

19045

01

Envasadora Embaladora Automática Capacidade Mínima 15L – Termo de Cessão de Uso nº 358/2025/SEAF-MT – SERIE: 173/25, RP: 1391883

19046

01

Micro Trator Kawashima Mod. ZT18 NM c/ Motor Diesel 18.0 hp com Enxada Rotativa T70 e ano 2024 – Termo de Cessão de Uso nº 420/2025/SEAF-MT – Série: 33955302024073090, RP 1391746

19047