PORTARIA Nº.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
19 de Novembro de 2025
"DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1000812-80.2025.8.11.0094, SUSPENDE OS EFEITOS DE ENQUADRAMENTO ANTERIOR E DETERMINA O REENQUADRAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 1000812-80.2025.8.11.0094, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria n.º 564/2025 (referente ao enquadramento pela Lei Complementar n.º 33/2025) sobre a servidora MARCIA HELENA VIEIRA BORGES, e ordenou o seu reenquadramento como PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar imediato cumprimento à ordem judicial, restabelecendo o status quo ante da servidora até o julgamento final do writ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica IMEDIATAMENTE SUSPENSA a aplicação dos efeitos da Portaria n.º 564, de 31 de outubro de 2025, no que tange, única e exclusivamente, à servidora MARCIA HELENA VIEIRA BORGES.
Art. 2º Em cumprimento à Decisão Liminar, fica a servidora MARCIA HELENA VIEIRA BORGES reenquadrada na carreira de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (30 horas semanais).
Parágrafo único. O reenquadramento de que trata o caput deverá observar o Nível e Classe correspondentes ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos da servidora, em estrita consonância com as tabelas e critérios da Lei Complementar n.º 33/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal