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Pref. Matupá

SEGUNDO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL 001/2023 O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº. 101, Bairro ZE-022, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Centro, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000, doravante denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.950.495/0001-88, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes 3 – bairro Centro - Campo Verde-MT, CEP 78840-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0906391-9 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na rua Recife, n° 1389, Quadra 27, Lote 15, Município de Campo Verde/MT. CEP 78840-000 denominado CESSIONÁRIO, resolvem de comum acordo ADITIVAR o Termo de Cessão de Pessoal de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula Quinta do Termo de Cessão de Pessoal n.º 001/2023, que dispõe o seguinte “TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO”.

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Este Aditivo tem por finalidade, alterar o prazo de vigência, prorrogando o término da cessão de servidor público para 31/12/2028.

03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - O presente aditivo será publicado, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM;

04 – CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Termo de Cessão de Pessoal Original, não conflitantes com o novo prazo de vigência.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.

 

Matupá/MT, 18 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

CEDENTE

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT

Alexandre Lopes De Oliveira

Prefeito Municipal

CESSIONÁRIO

Testemunhas:

FABIOLA PAULA CAPITANI

CPF nº 050.070.271-38

KAUANA CARVALHO SOARES

CPF nº 057.163.641-10