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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, Torna Público que realizará INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto do presente processo é a PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL (CDL) PARA A PROMOÇÃO DO PROJETO INTITULADO “LIQUIDA CDL NATALINA 2025” conforme Plano de Trabalho.

A presente contratação tem por fundamento legal o Art. 24 e 31 da Lei Federal n° 13.019/2014:

Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...).

A contratação se dará em nome da Pessoa Jurídica CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ nº 07.451.691/0001-99, O Valor Estimado do Repasse é de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais). Sendo que o valor total da parceria é de R$ 84.500,00 (Oitenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais).

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal