DECRETO N.º 1.216 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
19 de Novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o feriado da CONCIÊNCIA NEGRA comemorado no dia 20 de novembro de 2025, será em uma quinta-feira.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, após o feriado do Dia da CONCIÊNCIA NEGRA.
I – 20 DE NOVEMBRO DE 2025 (Quinta-Feira) —Feriado
II- 21 DE NOVEMBRO DE 2025 (Sexta- Feira) - Ponto Facultativo
Art. 2º - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.
Art. 3º – Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 4º – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO