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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 243/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

" Dispõe sobre a exoneração do Servidor Público Efetivo VALDEMIR DUTRA FERREIRA em decorrência de Decisão Judicial."

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Art. 177, inciso VII, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 1001127-11.2023.8.11.0052 que na referida sentença foi imposta a pena acessória de perda do cargo público, em razão da prática de ato incompatível com as atribuições do cargo e com os princípios que regem a Administração Pública, evidenciando conduta funcional incompatível com o decoro, a dignidade e a probidade exigidas ao exercício da função pública, comprometendo a confiança e a credibilidade da Administração perante a sociedade;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 61, inciso II, alínea “g”, do Código Penal, que estabelece como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, reforçando a gravidade da conduta e a necessidade de aplicação das consequências legais cabíveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 177, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 025/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, que prevê expressamente a pena de demissão ao servidor que cometer ofensa física, em serviço, contra servidor ou particular, salvo se em legítima defesa própria ou de terceiros, circunstância não configurada no presente caso, o que reforça a gravidade da conduta e o enquadramento legal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato e integral da decisão judicial, em observância ao princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que impõem à Administração Pública o dever de agir conforme o ordenamento jurídico e dar fiel execução às determinações emanadas do Poder Judiciário, assegurando segurança jurídica e efetividade às decisões judiciais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Demitir, em decorrência da decisão judicial do processo nº 1001127-11.2023.8.11.0052, o servidor VALDEMIR DUTRA FERREIRA ocupante do cargo efetivo TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 191-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal